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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, de Lo Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 25 de Março de 2016.
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
24 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada como administradora do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., Chan Tze Wai , em regime de acumulação de funções, em substituição de Tai Kin Ip, (até 2 de Junho de 2016 a 24 de Março de 2017)*, é renovada a nomeação, como administrador do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., de Shuen Ka Hung, em regime de acumulação, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2016, respectivamente.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 68/2016
2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.
24 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Direcção dos Serviços Correccionais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Correccionais um fundo permanente de $ 34 000,00 (trinta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe do Departamento de Organização, Informática e Gestão de Recursos e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na falta de ambos, Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, ou o seu substituto legal.
Vogal: Tang Man Sam, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Hoi Kei, técnica superior de 1.ª classe.
Vogal suplente: Cheong Choi I, técnica principal;
Vogal suplente: Cheong Wai Man, técnica de 2.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Fevereiro de 2016.
24 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da competência que lhe foi delegada pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do artigo 19.º, artigo 33.º e artigo 36.º dos Estatutos do Centro de Comércio Mundial Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.), e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São renovadas as nomeações para o exercício de funções, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, no Centro de Comércio Mundial Macau, S.A. (World Trade Center Macau Co., Ltd.), pelo período de dois anos, contados a partir do dia 1 de Maio de 2016, das seguintes individualidades:
1) Vitor Ng — Presidente do Conselho de Administração;
2) Alberto Expedito Marçal — Administrador-delegado do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva;
3) Tai Kin Ip — Membro do Conselho de Administração.
2. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a que for fixada nos termos estatutários pela Sociedade.
29 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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