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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

1. São subdelegadas no director-geral dos Serviços de Alfândega (SA), Vong Iao Lek, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contratos administrativos de provimento;

7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

9) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

10) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos SA;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SA e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por cinco dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores dos SA em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SA ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos SA;

17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos SA, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SA que forem julgados incapazes para o serviço;

20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SA;

21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos SA;

22) Assinar os cartões de identificação profissional e de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SA.

2. É subdelegada no Conselho Administrativo dos Serviços de Alfândega, no âmbito daqueles, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores dos SA, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

3) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 30 000,00 (trinta mil) patacas.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Segurança, os subdelegados podem subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 19 de Fevereiro de 2016.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7. É revogado o Ponto 2. do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2015 e o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 218/2015.

24 de Fevereiro de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 24 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.