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Considerando que a República Popular da China efectuou, em 3 de Março de 2011, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, concluída em Londres em 5 de Outubro de 2001, adiante designada por Convenção, tendo declarado que a mesma se aplica na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 9 de Março de 2011, confirmou que a Convenção entrou em vigor para a República Popular da China em 7 de Junho de 2011, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a referida Convenção nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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