REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2016

BO N.º:

8/2016

Publicado em:

2016.2.24

Página:

4077

  • Atribui ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Man Chong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yang Chongwei, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Lei Man Tou, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Choi Sao Leng, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Chan Un Kei, técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 8 de Janeiro de 2016.

    4 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2016

    BO N.º:

    8/2016

    Publicado em:

    2016.2.24

    Página:

    4078

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico superior principal;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    4 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2016

    BO N.º:

    8/2016

    Publicado em:

    2016.2.24

    Página:

    4078-4079

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Sio Peng, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica principal.

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2016

    BO N.º:

    8/2016

    Publicado em:

    2016.2.24

    Página:

    4079-4080

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 151 800,00 (cento e cinquenta e uma mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 151 800,00 (cento e cinquenta e uma mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Lou Kuai Chan, técnica principal.

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng, assistente técnica administrativa especialista principal;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    4 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2016

    BO N.º:

    8/2016

    Publicado em:

    2016.2.24

    Página:

    4080

    • Atribui ao Instituto Cultural um fundo permanente.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Instituto Cultural, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 130 000,00 (cento e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, conjugado com as instruções constantes do Anexo do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2010;

    Sob proposta do aludido Instituto e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Instituto Cultural um fundo permanente de $ 130 000,00 (cento e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lo Lai Mei, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leung Sok Ieng, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Sio Pong, técnico de 2.ª classe.

    Vogal suplente: Lam Iok, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Cheng Ka U, adjunta-técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 13 de Janeiro de 2016.

    12 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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