REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2016

BO N.º:

7/2016

Publicado em:

2016.2.17

Página:

3689

  • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 224 740,00 (duzentas e vinte e quatro mil e setecentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 224 740,00 (duzentas e vinte e quatro mil e setecentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista;

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica de 1.a classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3690

    • Atribui ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 412 600,00 (quatrocentas e doze mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau um fundo permanente de $ 412 600,00 (quatrocentas e doze mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lao Pun Lap, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ung Hoi Ian, coordenador-adjunto;

    Vogal: Leong Un Mei, técnica principal.

    Vogal suplente: Hoi In Va, pesquisadora;

    Vogal suplente: Lam Kin, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Cheong Keng Hou, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3690-3691

    • Atribui ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 317 700,00 (trezentas e dezassete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos um fundo permanente de $ 317 700,00 (trezentas e dezassete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fung Sio Weng, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Leong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Kuok Iok Fan, técnica superior assessora principal.

    Vogal suplente: Lao Ngoi Ieng, técnica principal;

    Vogal suplente: Tang Hoi Seng, técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3691

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 524 900,00 (quinhentas e vinte e quatro mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 524 900,00 (quinhentas e vinte e quatro mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Chan Kok Teng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

    Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista.

    Vogal suplente: Alcinda Cheong Perola, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista;

    Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3692

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 360 100,00 (trezentas e sessenta mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 360 100,00 (trezentas e sessenta mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Sam Choi Cheng, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Chan Pui Leng, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Tang Un Loi, técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3692-3693

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ao Ieong U, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kun Sin Yin, chefe do Departamento de Organização e Informática e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Tong Wai Kit, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3693

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2016 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Economia.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 239 200,00 (duzentas e trinta e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 239 200,00 (duzentas e trinta e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Lo Ka Man, técnica especialista.

    Vogal: Lo Ka Man, técnica especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Kuan Wa, técnica superior de 2.ª classe;

    Vogal: Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Pang Kung Hou, assistente técnico administrativo especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3694

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 311 000,00 (trezentas e onze mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico um fundo permanente de $ 311 000,00 (trezentas e onze mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto e, nas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;

    Vogal suplente: U Iok Lan, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3694-3695

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente $ 350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Paulo Martins Chan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Iu Keng Fong, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Lao Weng Wai, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3695

    • Atribui ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Recursos Humanos um fundo permanente de $ 330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lou Soi Peng, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Un Tong, coordenador-adjunto do Gabinete;

    Vogal: Adelino Augusto de Souza, técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Chan Ngai Fong, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lei San San, adjunta-técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3696

    • Atribui ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente.
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  • GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 151 800,00 (cento e cinquenta e uma mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 151 800,00 (cento e cinquenta e uma mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ng Man Seong, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

    Vogal: Chu Un I, técnica superior assessora.

    Vogal suplente: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal;

    Vogal suplente: Fong Iun Kei, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Lam Kim Fong, técnico principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3696-3697

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 339 675,00 (trezentas e trinta e nove mil, seiscentas e setenta e cinco patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 339 675,00 (trezentas e trinta e nove mil, seiscentas e setenta e cinco patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, técnico superior assessor e, nas suas faltas ou impedimentos, Hao Cheng Iong, técnica superior assessora.

    Vogal: Choi Ieng Fai, técnica de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Yan Chi Chi, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal: Ho Lei Lei, assistente técnica administrativa principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Chao Kei, assistente técnica administrativa principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3697

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2016 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 142 000,00 (cento e quarenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $ 142 000,00 (cento e quarenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Luis Correia Gageiro, chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores;

    Vogal: Kwong Weng Kei, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3698

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2016 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $ 75 000,00 (setenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vai Hoi Ieong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Sio Iong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Kin Kuan, chefia funcional e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3698-3699

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 138 000,00 (cento e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações um fundo permanente de $ 138 000,00 (cento e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Van Iu, chefe do Departamento de Gestão de Actividades de Telecomunicações e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Natália Vunfong Yan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Leong Kit Ieng, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Wong Lai Kun, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lai Carmen, adjunta-técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3699

    • Atribui ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 90 600,00 (noventa mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 90 600,00 (noventa mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ho Cheong Kei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Loi Weng U, Estela, técnica superior de 1.ª classe;

    Vogal: Mak Hoi Lan, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Glória, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2016

    BO N.º:

    7/2016

    Publicado em:

    2016.2.17

    Página:

    3700

    • Atribui à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente.
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 37 580,00 (trinta e sete mil, quinhentas e oitenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 37 580,00 (trinta e sete mil, quinhentas e oitenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente da Comissão de Segurança dos Combustíveis e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Chong Kuan, técnica principal;

    Vogal: Leong Iek Leng, assistente técnica administrativa principal.

    Vogal suplente: Si Tou Peng Kei, técnico de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Pung Koc Tim, assistente técnico administrativo especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    3 de Fevereiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 4 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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