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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Vai Hoi Ieong, ou no seu substituto legal, e no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgantes, na assinatura do «Acordo de cooperação na Plataforma para a Gestão e Divulgação dos Dados da Rede de Monitorização de Qualidade do Ar da Região do Delta do Rio das Pérolas (Guangdong, Hong Kong e Macau)», a celebrar com o Centro de Monitorização Ambiental da Província de Guangdong e o Departamento de Protecção Ambiental (Environmental Protection Department) do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Fevereiro de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kou Chin Hung.
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