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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 10.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação dos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2016:
Presidente: Kou Chin Pang.
Vogal: Tang Kuan Meng José;
Vogal: Tam Lai Ha, em representação da Direccção dos Serviços de Finanças.
2. A remuneração dos referidos cargos é a que vier a ser fixada nos termos do estatuto daquela entidade.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Weng Fai, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa principal.
Vogal suplente: Chio Ka I, assistente técnica administrativa principal;
Vogal suplente: Ieong Wai Fong, chefe de secção.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 610,00 (vinte e seis mil, seiscentas e dez patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 610,00 (vinte e seis mil, seiscentas e dez patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Teng Nga Kan, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 920 000,00 (novecentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 920 000,00 (novecentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chau Wai Kuong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;
Vogal: Kou Lai Kun, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.
Vogal suplente: Chon In Teng, técnica de 2.ª classe;
Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica de 2.ª classe;
Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Kou Mei Fong, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ana Maria Nancy da Silva Rodrigues, assistente técnica administrativa especialista principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Pun Kin Hang, adjunto-técnico de 2.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 39 000,00 (trinta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 39 000,00 (trinta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;
Vogal: Chang Leng In, técnica especialista.
Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 92 150,00 (noventa e duas mil, cento e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 92 150,00 (noventa e duas mil, cento e cinquenta patacas) para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;
Vogal: Lau Sio Mui, técnica especialista.
Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunta-técnica principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 456 000,00 (quatrocentas e cinquenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 456 000,00 (quatrocentas e cinquenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira, substituto;
Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.
Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;
Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica de 2.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Va Sam, técnico especialista;
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 76 800,00 (setenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 76 800,00 (setenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chau Vai Man, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chong Siu In, técnica superior assessora;
Vogal: Iun Meng Kit, adjunto-técnico principal.
Vogal suplente: Wong Sou In, técnica de 1.ª classe;
Vogal suplente: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 500,00 (quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 49 500,00 (quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;
Vogal: Iu Vai Cheng, assistente técnica administrativa especialista principal.
Vogal suplente: Lam Ut Wa, técnica superior principal;
Vogal suplente: Man On Kei, assistente técnica administrativa especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
25 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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