REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2016

BO N.º:

5/2016

Publicado em:

2016.2.3

Página:

2887

  • Renova a nomeação dos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do artigo 10.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação dos membros da Comissão de Fiscalização do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2016:

    Presidente: Kou Chin Pang.

    Vogal: Tang Kuan Meng José;

    Vogal: Tam Lai Ha, em representação da Direccção dos Serviços de Finanças.

    2. A remuneração dos referidos cargos é a que vier a ser fixada nos termos do estatuto daquela entidade.

    20 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2887-2888

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 491 500,00 (quatrocentas e noventa e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chi Hong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Weng Fai, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai, assistente técnica administrativa principal.

    Vogal suplente: Chio Ka I, assistente técnica administrativa principal;

    Vogal suplente: Ieong Wai Fong, chefe de secção.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2888-2889

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 610,00 (vinte e seis mil, seiscentas e dez patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 610,00 (vinte e seis mil, seiscentas e dez patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Teng Nga Kan, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2889

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciá­ria, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 920 000,00 (novecentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 920 000,00 (novecentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chau Wai Kuong, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento;

    Vogal: Kou Lai Kun, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Chon In Teng, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa, técnica de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Cheong Sok Mei, técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2889-2890

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kou Mei Fong, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ana Maria Nancy da Silva Rodrigues, assistente técnica administrativa especialista principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Pun Kin Hang, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2890-2891

    • Atribui ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 39 000,00 (trinta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para o Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 39 000,00 (trinta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Mei Cheng, secretária-geral;

    Vogal: Chang Leng In, técnica especialista.

    Vogal suplente: Sio Weng Man, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2891

    • Atribui ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 92 150,00 (noventa e duas mil, cento e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho para as Indústrias Culturais um fundo permanente de $ 92 150,00 (noventa e duas mil, cento e cinquenta patacas) para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Keng Chao, secretária-geral;

    Vogal: Lau Sio Mui, técnica especialista.

    Vogal suplente: Loi Si Mei, adjunta-técnica principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2891-2892

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 456 000,00 (quatrocentas e cinquenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 456 000,00 (quatrocentas e cinquenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira, substituto;

    Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2892-2893

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Va Sam, técnico especialista;

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2893

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 76 800,00 (setenta e seis mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 76 800,00 (setenta e seis mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chau Vai Man, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong Siu In, técnica superior assessora;

    Vogal: Iun Meng Kit, adjunto-técnico principal.

    Vogal suplente: Wong Sou In, técnica de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2893-2894

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2016

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 49 500,00 (quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 49 500,00 (quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Iu Iok Leng, técnica superior assessora;

    Vogal: Iu Vai Cheng, assistente técnica administrativa especialista principal.

    Vogal suplente: Lam Ut Wa, técnica superior principal;

    Vogal suplente: Man On Kei, assistente técnica administrativa especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.

    25 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader