REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2016

BO N.º:

5/2016

Publicado em:

2016.2.3

Página:

2894-2895

  • Designa uma licenciada em Direito para servir como notária privativa do Instituto Cultural e Fundo de Cultura.
Revogado por :
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2022 - Designa uma licenciada em Direito para servir como notária privativa do Instituto Cultural.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2015 - Organização e funcionamento do Instituto Cultural.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO CULTURAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2022

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designada para servir como notária privativa do Instituto Cultural e Fundo de Cultura a licenciada em Direito, Choi Cheng Cheng, técnica superior assessora principal do Instituto Cultural.

    2. A notária privativa referida no número anterior é substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pelo licenciado em Direito, Leong Kuan Kit, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Cultural.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    26 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2016

    BO N.º:

    5/2016

    Publicado em:

    2016.2.3

    Página:

    2895-2897

    • Subdelega competências no secretário-geral do Conselho do Património Cultural.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 11/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º da Ordem Executiva n.º 62/2015, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no secretário-geral do Conselho do Património Cultural, Choi Chi Hong, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

    2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento e dos contratos individuais de trabalho;

    4) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal do Secretariado do Conselho do Património Cultural;

    6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

    7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Secretariado do Conselho do Património Cultural;

    8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Secretariado do Conselho do Património Cultural e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, ao pessoal do Secretariado do Conselho do Património Cultural, nos termos legais;

    11) Determinar deslocações de trabalhadores do Secretariado do Conselho do Património Cultural de que resulte o direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

    12) Autorizar a participação de trabalhadores do Secretariado do Conselho do Património Cultural em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Conselho do Património Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho do Património Cultural, com exclusão dos excepcionados por lei;

    16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Conselho do Património Cultural, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

    17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do Conselho do Património Cultural, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

    18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil) patacas;

    19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços;

    20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho do Património Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

    21) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

    22) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

    23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

    24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Secretariado do Conselho do Património Cultural.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2016.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    26 de Janeiro de 2016.

    O Secretário para Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 28 de Janeiro de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader