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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2016

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 26 de Setembro de 2006, notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos sobre a aceitação das Emendas ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado adoptadas pela 20.ª Sessão Diplomática da Conferência em 30 de Junho de 2005, adiante designadas por Emendas, declarando que as mesmas se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que as Emendas entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2007 em relação à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas Emendas, no seu texto em língua inglesa, acompanhado da tradução para a língua chinesa.

Promulgado em 15 de Janeiro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Amendments to the Statute of the Hague Conference, as adopted by the Twentieth Diplomatic Session on 30 June 2005


《海牙國際私法會議章程修正案》
(第二十屆外交大會於二零零五年六月三十日通過)