Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontram afixadas no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, e carregadas no sítio da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais e condicionados, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de relações públicas, área de relações públicas, e um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos SASG, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015.
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Novembro de 2015.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Torna-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o n.º 6 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra afixado, no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, e carregado nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos agentes dos SASG, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, dos SASG, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2015.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Sit Chi Wai | 82,83 |
2.º | Tam Si Man | 82,50 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 6 de Novembro de 2015).
Comissariado da Auditoria, aos 6 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Mak Ka Hou, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Ieong Tang San, técnico superior assessor; e
Cheang Vai Na, técnica superior assessora.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Kuong Kok Kei | 85,61 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 6 de Novembro de 2015).
Comissariado da Auditoria, aos 6 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Fong Kuok Io, chefe de divisão.
Vogal efectiva: Lam Si Sao, técnica superior assessora.
Vogal suplente: Van Sok Han, técnica superior assessora.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Ung Sio Cheong | 82,78 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Comissário da Auditoria, de 10 de Novembro de 2015).
Comissariado da Auditoria, aos 6 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheang Ka Fai, técnico de 1.ª classe.
Vogais efectivas: Lam Man Ha, adjunta-técnica especialista; e
Kuan Lai Sang, adjunta-técnica especialista.
Tendo em conta que o aviso de abertura do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e inglesa), da carreira de intérprete-tradutor, do quadro de pessoal do Gabinete do Procurador, se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 16 de Setembro de 2015, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», informa-se que a respectiva lista provisória dos candidatos admitidos se encontra afixada e pode ser consultada no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hot Line, 16.º andar, bem como está disponível no website do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo).
Gabinete do Procurador, aos 13 de Novembro de 2015.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Procurador, de 26 de Março e 16 de Outubro de 2015, se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da RAEM;
b) Sejam maiores de 18 anos;
c) Estejam habilitados com curso superior nas áreas de informática ou preencham o n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009;
d) Capacidade profissional; e
e) Aptidão física e mental.
3. Formalização de candidatura
A candidatura é formalizada mediante o preenchimento da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (a ficha pode ser adquirida, mediante pagamento, na Imprensa Oficial ou descarregada no website da mesma), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, acompanhada da documentação abaixo indicada, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente, no Departamento de Gestão Pessoal e Financeira do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hot Line, 16.º andar, Macau.
a) Fotocópia do documento de identificação;
b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas relativas à área de informática exigidos no presente aviso (poderão também ser entregues os documentos relativos às classificações obtidas, ao programa do curso e às disciplinas realizadas);
c) Nota curricular (em chinês ou português), devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar fotocópia dos documentos comprovativos dos factos mencionados.
d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos já se encontram arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeito de autenticação.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.
5. Conteúdo funcional
Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de informática. Compete ao técnico, nomeadamente:
• Manter e melhorar o sistema informático, os programas baseados em web e a base de dados existentes, bem como participar em trabalhos de desenvolvimento e de instalação relacionados;
• Instalar e manter equipamentos informáticos, sistemas operativos, redes e outras aplicações informáticas;
• Assegurar a segurança dos dados e efectuar operações de recuperação.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 350 constante do nível 5 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
7. Métodos de selecção e seus objectivos
7.1 Métodos de selecção:
A selecção é efectuada através dos seguintes três métodos, excluindo-se automaticamente o candidato que desistir ou faltar à realização de um dos primeiros dois métodos:
1) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, que se revestirá da forma de prova escrita com a duração máxima de 3 horas;
2) Entrevista profissional;
3) Análise curricular.
7.2 Objectivos dos métodos de selecção:
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando a habilitação académica, a qualificação e a experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Sistema de classificação
Os métodos de selecção são ponderados da seguinte forma:
1) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório — 60%;
2) Entrevista profissional — 30%;
3) Análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 100 valores.
A prova de conhecimentos é de carácter eliminatório e consideram-se automaticamente excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A classificação final resulta da média aritmética das classificações ponderadas obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados e é expressa na escala de 0 a 100 valores. Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
9. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa, juntamente com a calendarização da aplicação dos métodos de selecção, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas no Gabinte do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hot Line, 16.º andar, Macau, podendo as quais ser consultadas também no seu website (www.mp.gov.mo).
Os anúncios referentes à afixação das listas acima referidas, à calendarização da aplicação dos métodos de selecção e às informações de interesse dos candidatos serão publicados no Boletim Oficial da RAEM.
A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da RAEM, após a homologação.
10. Programa da prova
O programa da prova abrangerá as seguintes matérias:
1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
2) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), conforme republicação integral publicada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004;
3) Regulamento Administrativo n.º 13/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador);
4) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
5) Conhecimentos profissionais:
6) Elaboração de ofícios, propostas e informações.
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova de conhecimentos, os diplomas legais acima mencionados. É proibido utilizar aparelhos electrónicos ou consultar outros livros ou dados de referência.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
12. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para o presente concurso e são tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
13. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Man Hio U, assessora do Gabinete.
Vogais efectivos: Siu Lee Lail, chefe da Divisão de Informática do Departamento de Apoio; e
Cheang Koc Leong, técnico superior assessor principal.
Vogais suplentes: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira; e
Leong Hoi Ian, técnico superior assessor principal.
Gabinete do Procurador, aos 11 de Novembro de 2015.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, e publicada na página electrónica deste Gabinete (www.gcs.gov.mo), a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos, e o local, data e horas da entrevista profissional dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de fotógrafo e operador de meios audiovisuais de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fotógrafo e operador de meios audiovisuais, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 13 de Maio de 2015.
Gabinete de Comunicação Social, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo — a lista classificativa da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos) relativa ao concurso centralizado, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e cinco (35) lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos nos serviços públicos, na categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 29 de Abril de 2015.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 23 de Setembro de 2015, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Sejam maiores de 18 anos;
c) Estejam habilitados com curso superior/licenciatura em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou curso superior/licenciatura em línguas (chinesa ou portuguesa), e com licenciatura em administração pública, direito, jornalismo ou comunicação;
d) Domínio das línguas oficiais;
e) Capacidade profissional;
f) Aptidão física e mental.
3. Formalização de candidaturas
A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio (Ficha de inscrição em concurso), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, abaixo indicados, e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, rés-do-chão.
3.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado.
3.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeitos de autenticação.
3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.
4. Conteúdo funcional
Efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer a interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; poder ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação (chinês/português) e ser designado em conformidade.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 490 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Métodos de selecção
6.1 São métodos de selecção os seguintes:
1.º método: Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, que revestir-se-ão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
2.º método: Entrevista profissional; e
3.º método: Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
6.2 Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Sistema de classificação
1.º método: Provas de conhecimentos (com carácter eliminatório) — 80%:
2.º método: Entrevista profissional — 10%;
3.º método: Análise curricular –10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Os resultados das provas de conhecimentos serão publicados em lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a entrevista profissional.
Não serão admitidos à entrevista profissional nem à fase de análise curricular, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores nas provas de conhecimentos.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
9. Programa das provas de conhecimentos
As provas de conhecimentos, que incluem a prova escrita e a prova oral terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, assuntos nacionais e internacionais e actualidades, cuja percentagem se segue:
Prova escrita — representa 50% das provas de conhecimentos
Prova oral — representa 50% das provas de conhecimentos
Na prova escrita apenas será permitido consultar dicionários em suporte papel.
10. Indicações para melhor esclarecimento dos interessados
10.1. Publicitação de listas e de informações de interesse dos candidatos
As listas provisórias, definitivas e classificativas, juntamente com a calendarização das provas, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas no balcão de atendimento dos SAFP, bem como disponibilizadas na página electrónica da mesma Direcção de Serviços, em http://www.safp.gov.mo/.O local de afixação e consulta das referidas listas serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e a lista classificativa final, após homologada, será também publicada no mesmo Boletim Oficial.
10.2. Critérios de apreciação e fórmulas de classificação
Os critérios de apreciação e avaliação das provas de conhecimentos, da entrevista profissional e da análise curricular, bem como as fórmulas de classificação dos métodos de selecção e de classificação final serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Casimiro de Jesus Pinto, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Manuela Teresa Sousa Aguiar, intérprete-tradutora assessora; e
Vong Kuai Ieng, intérprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Che Man Kun, intérprete-tradutora assessora; e
Leonardo Calisto Correia, intérprete-tradutor assessor.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Setembro de 2015, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de oito lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Sejam maiores de 18 anos;
c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou licenciatura em línguas (chinesa ou portuguesa);
d) Domínio das línguas oficiais;
e) Capacidade profissional;
f) Aptidão física e mental.
3. Formalização de candidaturas
A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio (Ficha de inscrição em concurso), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, abaixo indicados, e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, rés-do-chão.
3.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular, devidamente assinada, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos do mencionado.
3.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeitos de autenticação.
3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.
4. Conteúdo funcional
Efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; poder ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação (chinês/português) e ser designado em conformidade.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Métodos de selecção
6.1 São métodos de selecção os seguintes:
1.º método: Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, que revestir-se-ão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:
2.º método: Entrevista profissional; e
3.º método: Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
6.2 Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Sistema de classificação
1.º método: Provas de conhecimentos (com carácter eliminatório) — 80%:
2.º método: Entrevista profissional — 10%;
3.º método: Análise curricular –10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Os resultados das provas de conhecimentos serão publicados em lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a entrevista profissional.
Não serão admitidos à entrevista profissional nem à fase de análise curricular, sendo considerados excluídos, os candidatos que obtenham classificação média inferior a 50 valores nas provas de conhecimentos.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
9. Programa das provas de conhecimentos
As provas de conhecimentos, que incluem a prova escrita e a prova oral terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, assuntos nacionais e internacionais e actualidades, cuja percentagem se segue:
Prova escrita — representa 50% das provas de conhecimentos
Prova oral — representa 50% das provas de conhecimentos
Na prova escrita apenas será permitido consultar dicionários em suporte papel.
10. Indicações para melhor esclarecimento dos interessados
10.1. Publicitação de listas e de informações de interesse dos candidatos
As listas provisórias, definitivas e classificativas, juntamente com a calendarização das provas, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas no balcão de atendimento dos SAFP, bem como disponibilizadas na página electrónica da mesma Direcção de Serviços, em http://www.safp.gov.mo/.O local de afixação e consulta das referidas listas serão publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e a lista classificativa final, após homologada, será também publicada no mesmo Boletim Oficial.
10.2. Critérios de apreciação e fórmulas de classificação
Os critérios de apreciação e avaliação das provas de conhecimentos, da entrevista profissional e da análise curricular, bem como as fórmulas de classificação dos métodos de selecção e de classificação final serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Casimiro de Jesus Pinto, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Manuela Teresa Sousa Aguiar, intérprete-tradutora assessora; e
Fong Chi Ioi, intérprete-tradutora assessora.
Vogais suplentes: Lao Sou Mui, intérprete-tradutora assessora; e
Jessica da Silva Manhão, intérprete-tradutora principal.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), sita no 19.º andar do Edifício Administração Pública, Rua do Campo, n.º 162, e publicada na intranet da DSAJ, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, área de apoio administrativo, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da DSAJ, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 10 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Diana Costa.
Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Edifício Administração Pública, 1.º andar, sita na Rua do Campo, n.º 162, e disponibilizada na página electrónica desta Direcção (www.dsaj.gov.mo), o local, data e hora do 2.º método de selecção — Provas de processamento de texto e de conhecimentos linguísticos relativas ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para a admissão de 60 estagiários na carreira de oficial de registos e notariado, com vista ao preenchimento de 40 vagas existentes e das que vierem a ocorrer dentro do seu prazo de validade, na categoria de escriturário do quadro do pessoal dos serviços dos registos e do notariado, cujo aviso de abertura foi publicitado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2015.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Outubro de 2015, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ):
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Sejam maiores de 18 anos;
c) Estejam habilitados com licenciatura em tradução e interpretação em línguas chinesa e portuguesa ou licenciatura em língua (chinesa ou portuguesa);
d) Domínio das línguas oficiais (chinesa e portuguesa);
e) Capacidade profissional;
f) Aptidão física e mental.
3. Forma de admissão e local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que a devem acompanhar
A candidatura é formalizada mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio (Modelo 1), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser instruído com os documentos comprovativos das condições de candidatura abaixo indicados, e entregue pessoalmente, dentro do prazo fixado e durante o horário de expediente na DSAJ, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar.
3.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo o candidato apresentar documentos comprovativos da respectiva formação profissional.
3.2 Candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior e, ainda, o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.
Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
3.3 No acto de entrega de documentos em fotocópia devem ser exibidos os respectivos originais para efeitos de autenticação.
3.4 O requerimento, em impresso próprio acima referido, encontra-se disponível na página electrónica da Imprensa Oficial ou pode ser adquirido, mediante pagamento, nos balcões da mesma.
4. Conteúdo funcional
Tradução de textos escritos de uma das línguas oficiais para a outra e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de uma das línguas oficiais para outra e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes.
5. Vencimento
O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária de vencimentos, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Método de selecção
6.1 São métodos de selecção os seguintes:
1.º método: provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, que se revestirão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em duas fases:
2.º método: entrevista profissional.
3.º método: análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
6.2 Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da respectiva função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
7. Sistema de classificação
1.º método: provas de conhecimentos (com carácter eliminatório) — 80%:
2.º método: entrevista profissional — 10%;
3.º método: análise curricular — 10%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias obtenham classificação interior a 50 valores.
Os resultados das provas de conhecimentos serão publicados em lista classificativa e os candidatos aprovados serão convocados para a entrevista profissional.
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as indicações de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
9. Programa das provas de conhecimentos
As provas de conhecimentos terão como conteúdo matérias relativas à Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau, actualidades e assuntos nacionais e internacionais:
Prova escrita — 50% do valor das provas de conhecimentos:
Prova oral — 50% do valor das provas de conhecimentos:
Os candidatos podem utilizar, como elementos de consulta, na prova escrita, qualquer tipo de dicionários e glossários em suporte papel, não sendo permitida a utilização de aparelhos electrónicos ou consultar outros livros ou dados de referência.
10. Publicitação das listas
As listas provisória, definitiva e classificativa, juntamente com a calendarização das provas, bem como as informações de interesse dos candidatos serão afixadas na DSAJ, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar, bem como disponibilizadas na página electrónica da mesma Direcção de Serviços, em http://www.dsaj.gov.mo.
11. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
12. Observações
Os dados que o concorrente apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
13. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Ung Chi Keong, chefe do Departamento de Tradução Jurídica.
Vogais efectivos: Gonçalo de Amarante Xavier, intérprete-tradutor assessor; e
Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Vitória Lam, intérprete-tradutora assessora; e
Pamela Maria Rodrigues, intérprete-tradutora assessora.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
O Conselho Administrativo da Imprensa Oficial deliberou na sessão de 13 de Novembro de 2015 os seguintes:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, o Conselho Administrativo pode delegar no seu presidente Tou Chi Man ou seu substituto legal as seguintes competências:
(1) Liquidar as despesas com vencimentos, salários e demais remunerações certas do pessoal;
(2) Liquidar as despesas decorrentes de encargos mensais, nomeadamente as de electricidade, água, telefone e fax, bem como de aquisição de artigos. Quando for aquisição de matérias-primas e subsidiárias, o limite da assinatura será $ 30 000,00 patacas;
(3) Liquidar as despesas do equipamento, nomeadamente as despesas da reparação e conservação para o bom funcionamento dos equipamentos de impressão e de fotocopiadoras.
2. Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, o presidente do Conselho Administrativo pode subdelegar as suas competências no administrador-adjunto ou no pessoal de chefia.
3. Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, o presidente do Conselho Administrativo ou seu substituto legal no uso dos actos praticados ao abrigo da delegação a que se referem as alíneas (2) e (3) do ponto 1 são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
4. Esta deliberação entra, de imediato, em vigor.
Imprensa Oficial, aos 13 de Novembro de 2015.
Conselho Administrativo:
Presidente: Tou Chi Man.
Vogais: Eusébio Mendes; e
António João Terra Esteves (representante dos Serviços de Finanças).
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, conjugado com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/97/M, de 24 de Fevereiro, e no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 7/2015, de 30 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no administrador-adjunto da Imprensa Oficial, Chan Iat Hong, as seguintes minhas competências próprias e delegadas:
1) Direcção e coordenação da Divisão Administrativa e Financeira, Sector Comercial e as subunidades deles dependentes;
2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
3) Autorizar o gozo de férias;
4) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
5) Justificar ou injustificar faltas;
6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao administrador;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros;
8) Autorizar a prestação de serviços por turnos;
9) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
10) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
11) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal da Imprensa Oficial;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Imprensa Oficial, que forem julgados incapazes para o serviço;
2. O subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependente as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo administrador-adjunto, Chan Iat Hong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 16 de Outubro de 2015 e a data da publicação do presente despacho.
6. Sem prejuízo no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Novembro de 2015).
Imprensa Oficial, aos 22 de Outubro de 2015.
O Administrador, Tou Chi Man.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de 1 (um) lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Ma Io Meng | 81,67 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 9 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Wong Hoi Hung Amy, técnica superior principal da Divisão de Licenciamento Administrativo; e
Long Wai Hung, técnico superior assessor do Instituto de Acção Social.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de 3 (três) lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, providos em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Van U Kei | 84,44 |
2.º | Mok Koc Vai | 83,61 |
3.º | Ao Ieong Kam Meng | 82,50 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Lei Cheng San, adjunta-técnica de 2.ª classe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário; e
Lai Chi Wa, técnico superior assessor do Instituto Cultural.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de 2 (dois) lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chio Ieong | 83,06 |
2.º | Pun Hang Teng | 81,94 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 22 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Chan Kin Chong, técnico superior assessor da Divisão de Formação e Documentação; e
Cheong Tak Kai, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de 1 (um) lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato além do quadro do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Pun Chio Fong | 82,11 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheong Tat Meng, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais efectivas: Tong Hang Wai, técnica superior de 1.ª classe do Centro de Serviços; e
So Chong Man, técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, nos Serviços de Apoio Administrativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, «M», Macau, a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime do quadro do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do mesmo regulamento administrativo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Novembro de 2015.
O Presidente do Conselho de Administração, Vong Iao Lek.
Torna-se público que se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 6 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 6.º andar, bem como pode ser consultado nos sítios da internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Sou Tim Peng.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande n.os 575, 579 e 585, Edifício «Finanças», 14.º andar, e publicado na internet desta Direcção de Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato individual do trabalho da Direcção dos Serviços de Finanças, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», de 8 de Agosto, a lista classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, do pessoal provido em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan, Lai San | 86,39 |
2.º | Lam, Kai Wa | 83,39 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 23 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Chan Cheng Man, técnica superior assessora.
Vogais: Chio Wai Seng, técnico superior assessor principal; e
Ao Ieong Ka Neng, técnica principal.
Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 27.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, a lista classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, para o pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Choi Iat In | 81,50 |
Nos termos do artigo 28.º do supracitado regulamento administrativo, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Choi Kit Wa, técnica superior principal.
Vogais: Miguel Luís Castilho, técnico superior de 1.ª classe; e
Tam Un Leng, técnica de 1.ª classe.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de sete lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, nos termos definidos no Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, estipulados pela Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da DICJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 21.º andar, bem como nos sítios da internet destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 9 de Novembro de 2015.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Faz-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 12 de Novembro de 2015.
O Director, Manuel Joaquim das Neves.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de vinte lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Yip Sio Ieng | 84,39 | |
2.º | Kong Kei | 82,78 | |
3.º | Ho Soi Wa | 82,50 | |
4.º | Chan A Chi | 82,39 | |
5.º | Da Conceição Ferreira Anita | 82,33 | |
6.º | Wu Man Fong | 81,39 | a) |
7.º | Leong Hoi Fong | 81,39 | a) |
8.º | Lai Chi Meng | 81,39 | a) |
9.º | Wu Carreiro Son Leng | 81,28 | a) |
10.º | Kuok Pui San | 81,28 | a) |
11.º | Fong Sio Leng | 81,11 | a) |
12.º | Ho Im Mei | 81,11 | a) |
13.º | Lee Cheng Ian | 81,00 | |
14.º | Mak Wai Kun | 80,94 | |
15.º | Mak Ka Man | 80,83 | a) |
16.º | Si Tou Iok Cheng | 80,83 | a) |
17.º | Kong Chin Pang | 79,72 | a) |
18.º | Ip Chin Htone Hai | 79,72 | a) |
19.º | Lei Cheok Man | 79,72 | a) |
20.º | Lao Wai Lun | 79,61 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Vong Weng Koi, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Hong Chi Wai, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Tse Ioi San, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Polícia Unitários.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Tang Chi Ian | 82,83 |
2.º | Hoi Weng Cheong | 81,67 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Chim Sai Ieng, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Choi Wing On, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Ao Heng Ieong, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Para o pessoal em regime de contrato além do quadro:
O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Novembro de 2015.
O Director, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Por aviso de concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 4 de Novembro de 2015, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira de base, com vista ao preenchimento de 14 vagas ordinárias e 1 vaga de mecânico.
Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secção de Expediente e Arquivo do Departamento de Gestão de Recursos do CPSP, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Os candidatos podem recorrer o recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 5 de Novembro de 2015.
O Comandante, substituto, Ng Kam Wa, superintendente.
Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares da Polícia Judiciária, nos termos definidos nas Leis n.º 14/2009 e n.º 12/2015, e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
1. Para o pessoal do quadro:
2. Para o pessoal provido por contrato administrativo de provimento:
Os avisos dos concursos acima referidos encontram-se afixados na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, bem como no website da mesma Polícia e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 12 de Novembro de 2015.
O Director, substituto, Sit Chong Meng.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, e nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no segundo-comandante do CB, chefe-mor adjunto Leong Iok Sam, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:
(1) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:
(1) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(6) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(7) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(8) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 30/CB/2012, de 28 de Novembro de 2012.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro de 2015).
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, e nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no segundo-comandante, substituto, do CB, chefe principal Chao Ka Cheong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:
(1) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:
(1) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia;
(2) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(3) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores;
(6) Decidir sobre a acumulação de férias por motivos pessoais, dando disso conhecimento à DSFSM;
(7) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(8) Presidir às reuniões de notadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
(4) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço do CB.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 2 de Julho de 2015.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro de 2015).
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, e nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no chefe do Departamento Técnico do CB, chefe principal Choi Wai Hou, as competências para a prática dos seguintes actos:
(1) Assinar, no âmbito das atribuições do Departamento Técnico, o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM, nomeadamente relatórios e pareceres de fiscalização;
(2) Homologar o material utilizado na prevenção e combate aos incêndios e emitir os respectivos certificados.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 13/CB/2014, de 28 de Outubro de 2014.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro de 2015).
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, e nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001, o comandante do Corpo de Bombeiros (CB) manda:
1. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Gestão de Recursos do CB, chefe principal Iao Ion Tong, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:
(1) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a respectiva documentação.
2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:
(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CB e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(2) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos trabalhadores.
3) No âmbito do CB:
(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CB, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do CB;
(3) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 14/CB/2014, de 28 de Outubro de 2014.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 22 de Outubro de 2015).
Corpo de Bombeiros, aos 12 de Novembro de 2015.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Ho Fei Fong | 82,67 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Outubro de 2015).
Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Shum Kwok Pan, técnico superior principal dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Lao Sin Teng, técnico de 2.ª classe dos Serviços de Saúde; e
Chau Sio Iong, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chan Lai I | 88,33 |
2.º | Chiang Ines | 87,22 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Outubro de 2015).
Serviços de Saúde, aos 20 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Ng Ka Wai, técnico superior de 2.ª classe dos Serviços de Saúde.
Vogal efectivo: Fong Wai Seng, técnico superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Vogal suplente: Tang Sio Mei, técnico de 1.ª classe dos Serviços de Saúde.
De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de psiquiatria, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 16 de Setembro de 2015:
Candidatos:
N.º | Nome | Resultado final |
1. | Chang Mei Iao | Aprovado |
2. | Ho Cheuk Yin | Aprovado |
3. | Kwok Wai Tak Victor | Aprovado |
4. | Lau Ka Kui | Não aprovado |
5. | Wong Fai | Aprovado |
De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2015).
Serviços de Saúde, 1 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Dr. Ho Chi Veng, chefe de serviço de psiquiatria.
Vogais efectivos: Prof. Chen Char Nie, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Hung Se Fong, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Tendo sido publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015, o aviso dos Serviços de Saúde sobre o exame para a equiparação de habilitações na área de enfermagem, faz-se pública a seguinte lista dos requerentes admitidos a exame de acordo com o meu despacho de 13 de Novembro de 2015, exarado em conformidade com as disposições do ponto 12) da Deliberação n.º 2/CEHE/2010 da Comissão para a Equiparação de Habilitações em Enfermagem:
1. Requerentes admitidos a exame:
N.º | Nome em português |
1. | Chan Chi Pang |
2. | Chan Kuan Lai |
3. | Chan Wai Man |
4. | Che Iok Teng |
5. | Che Wai San |
6. | Cheang Lai Ieng |
7. | Cheang Si Peng |
8. | Chow Chong Meng |
9. | Chu Kin Pan |
10. | Fong Weng In |
11. | Ho Ka Io |
12. | Ho Sok Ian |
13. | Iong Weng Kei |
14. | Ip Man Teng |
15. | Kong Weng Hong |
16. | Kuok Hang Leng |
17. | Kwok Chun Kit |
18. | Kwong Chong Nang |
19. | Lai Kit Ieng |
20. | Lao Hou On |
21. | Lao Mei Keng |
22. | Lei Ka I |
23. | Lei Sao Man |
24. | Lei Sio Meng |
25. | Leong Wai Kei |
26. | Lok Wan Si |
27. | Long Lok Kei |
28. | Lou Sio Him |
29. | Mou Ion Seng |
30. | Sit Io Fai |
31. | Un Ka Lon |
32. | Un Weng Ian |
33. | Vong Keng Hei |
34. | Wong Ka Weng |
35. | Wong Wai Ian |
2. Requerentes excluídos:
N.º | Nome em português | Nota |
1. | Chou Peng Hou | a) |
2. | Kuai Loi Kuan | a) |
Nota:
a) Falta a fotocópia dos estágios (no acto de apresentação, é necessário mostrar o original para efeitos de ser autenticado; caso seja enviado pelo Correio, deve-se apresentar a respectiva cópia autenticada).
O exame terá lugar no dia 4 de Dezembro de 2015, pelas 15,00 horas, na Sala M607 pequena do Edifício Meng Tak do Instituto Politécnico de Macau (Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau), com uma duração de duas horas. Os requerentes admitidos ao exame devem obrigatoriamente apresentar-se no local indicado no dia do exame, munidos do original do seu Bilhete de Identidade Permanente de Macau para efeitos de verificação, sob pena de não poderem participar no exame, as informações sobre o exame estão disponíveis no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 13 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Outubro de 2015, para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de pedreiro, dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 15 de Julho de 2015, ficou extinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos.
Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Legal), da carreira médica, em regime de contrato além do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 9 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova oral dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de inspector sanitário especialista principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015.
Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista provisória dos candidatos e as observações sobre a prova de conhecimentos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 7 de Outubro de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 12 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Setembro de 2015, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de otorrinolaringologia:
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de otorrinolaringologia.
3. Forma de admissão
3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirido na Imprensa Oficial ou descarregado na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de otorrinolaringologia, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, o exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente, o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de otorrinolaringologia, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
4. Métodos de selecção
4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.
4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;
4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência a exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Classificação final
6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;
6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
7. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Cheng Zheng Ang, chefe de serviço de otorrinolaringologia.
Vogais efectivos: Dr. Woo Kong Sang John, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Abdullah Victor, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Ma Kwong Hon Raymond, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Tong Fu Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão, igualmente, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;
8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 11 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015:
1. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
2. Para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho:
Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto Cultural, aos 12 de Novembro de 2015.
O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira especial, área de inspecção, providos em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 26 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | O Wai Peng | 82,81 |
2.º | Kuok Ieng Kin | 80,25 |
3.º | Un Chon Ieng | 79,88 |
4.º | Io Ka Chan | 79,69 |
5.º | Ieong Kin Kuan | 78,81 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Wu Man Teng, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais: Lam Choi San, inspectora principal; e
Lau Sok Cheng Teresa, técnica especialista do Fundo de Pensões.
Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato além do quadro da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line» 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macautourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de inspector de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira especial, área de inspecção, providos em regime de contrato além do quadro da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 22 de Outubro de 2015.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 11 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da área de psicologia e aconselhamento, da carreira de técnico superior do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também o candidato admitido consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011. Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015, o candidato está provido em regime de contrato administrativo de provimento.
Instituto de Acção Social, aos 10 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Sam Mai Lin, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Long Wai Hung, técnico superior assessor; e
Leong Kit Ieng, técnica superior de 1.ª classe (pelos SAFP).
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também o candidato admitido consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011. Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015, o candidato está provido em regime de contrato administrativo de provimento.
Instituto de Acção Social, aos 10 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Cheang Sin Wai, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Cheang Ka Lei, técnica de 2.ª classe; e
Ngan Tat Ieng, técnica de 2.ª classe (pelos SAFP).
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal contratado além do quadro do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados, podendo também o candidato admitido consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011. Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015, o candidato está provido em regime de contrato administrativo de provimento.
Instituto de Acção Social, aos 11 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Se Un Hong, técnica superior assessora.
Vogais efectivos: Gabriel Lau, adjunto-técnico especialista; e
Vong Va Sam, técnico especialista (pelos SAFP).
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista principal, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta do interessado, podendo também o candidato admitido consultar a lista provisória no website do IAS http://www.ias.gov.mo.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Instituto de Acção Social, aos 12 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Tang Yuk Wa, técnico superior assessor.
Vogais efectivos: Ho I Leng, técnica superior de 2.ª classe; e
Tong Pak Fok, letrado assessor (pelos SAFP).
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Io Lap Tak | 81,67 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto do Desporto, aos 29 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Wu Iao Ut, chefe da Divisão de Apoio ao Associativismo Desportivo e à Formação do Instituto do Desporto; e
Ung Mei Kuan, técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico dos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lam Mei Ha | 82,11 |
2.º | Wong Sut Leng | 81,94 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto do Desporto, aos 29 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente, substituto: Luís Leong, chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informatização do Instituto do Desporto.
Vogais suplentes: Mok Chi Hang, chefe da Divisão de Gestão do Equipamento Desportivo do Instituto do Desporto; e
Fong Soi Chu, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo dos trabalhadores contratados além do quadro do Instituto do Desporto, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Lam Ka Meng | 80,17 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2015).
Instituto do Desporto, aos 29 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto.
Vogais efectivos: Cheong Kei, técnico superior principal do Instituto do Desporto; e
Leong Man Ian, técnico superior assessor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Avisam-se os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão e administração pública, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 19 de Agosto de 2015.
A lista provisória encontra-se afixada, para consulta, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Instituto do Desporto, aos 12 de Novembro de 2015.
O Presidente do Instituto, José Tavares.
1. Entidade que põe as obras a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução das obras: no Edifício S23 e no rés-do-chão do Edifício S24 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: empreitada das obras de acabamento das instalações desportivas no Edifício S23 e no rés-do-chão do Edifício S24 da Universidade de Macau.
5. Prazo total máximo de execução: 110 dias de calendário. É dada preferência a prazo de execução mais curto.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias de calendário, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 98 600,00 (noventa e oito mil e seiscentas patacas), a prestar em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na modalidade de execução de obras, e entidades que tenham entregado o pedido de tal inscrição antes da data do acto público, estando a admissão do segundo caso sujeita a aprovação do respectivo pedido.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 23 de Novembro de 2015, segunda-feira, às 15,00 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 9 de Dezembro de 2015, quarta-feira, até às 17,30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 5001, 5.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 10 de Dezembro de 2015, quinta-feira, às 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, horário e preço para examinação do processo e obtenção da cópia:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Horário: nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
Na Secção de Aprovisionamento podem adquirir-se cópias do processo do concurso público, ao preço de $ 2 000,00 (duas mil patacas) por exemplar.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Parte I
Peso total da Parte I: 40%.
Parte II
— Preço: 60%;
Peso total da Parte II: 60%.
Total: 100%.
Obs: Para poder entrar na segunda parte de apreciação, a proposta deve obter uma nota igual ou superior a 50% do peso total da primeira parte, ou seja, uma classificação igual ou superior a 20%.
17. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo (N6), na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, a partir de 18 de Novembro de 2015, quarta-feira, inclusive, até findo o prazo de entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Universidade de Macau, aos 10 de Novembro de 2015.
O Vice-Reitor, Lai Iat Long (no exercício de poderes delegados pelo Reitor da Universidade de Macau, através do aviso da Universidade de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 13 de Janeiro de 2010)
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Avocar, por razões de impossibilidade do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Li Qing, com o número de estudante YB173121, delegado no vice-reitor Rui Paulo da Silva Martins, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015.
2. Delegar no vice-reitor, Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Li Qing, com o número de estudante YB173121.
Universidade de Macau, aos 12 de Novembro de 2015.
O Reitor, Zhao Wei.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Chong Ka Leong | 84,00 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 6 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC.
Vogais efectivos: Chiu Hang Seong, técnico superior assessor principal da DSCC; e
Kut Weng Kin, técnico superior assessor da DSAJ.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do pessoal contratado além do quadro da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 2 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Ao Wai | 82,39 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 9 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 6 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC.
Vogais efectivos: Ku Ioc Lon, técnico superior assessor do FSS; e
Lei Lan Lan, adjunto-técnico principal da DSCC.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lei Ka Pek | 88,50 |
2.º | Ko Man Vai | 84,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 28 de Outubro de 2015.
O Júri:
Presidente: Vong Kit Han, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais efectivos: Tong Pak Fok, letrado assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e
U Choi Fong, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 9 de Setembro de 2015:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Wong Chi Kit | 88,00 |
2.º | Vong Pui Fan | 83,00 |
3.º | Lo Chon Kit João Alberto | 79,50 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Novembro de 2015).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 3 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Sam Kin Long, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Vogais: Chan Pui Chi, adjunto-técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; e
Lei Ka Pek, técnico especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. É delegada no subdirector, Chou Chi Tak, a competência para:
1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;
2) Autorizar a renovação de certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e de carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;
7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;
8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;
9) Participar ao Ministério Público o aparecimento de cadáveres arrojados às praias e às costas da Região Administrativa Especial de Macau;
10) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:
(1) Fundear com ferro;
(2) Fundear com dois ferros (amarrar);
(3) Amarrar a uma bóia;
(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.
11) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;
12) Aprovar os mapas de férias, nos termos legais;
13) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;
14) Assinar avisos, anúncios, extractos de despachos e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal tramitação;
15) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
2. É delegada na chefe do Departamento de Gestão Portuária, Tong Iok Peng, a competência para:
1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro;
2) Efectuar e visar o desembaraço das embarcações referidas nos artigos 41.º e 43.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro;
3) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
4) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
3. É delegada na directora do Museu Marítimo, Chan I Un, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Museu Marítimo, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências do Museu Marítimo, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
4. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria e a entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
5. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirector, Chou Chi Tak, chefe de departamento, Tong Iok Peng, e directora do Museu Marítimo, Chan I Un, no âmbito das presentes delegações de competência, desde o dia 7 de Outubro de 2015.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2015, determino:
1. É subdelegada no subdirector, Chou Chi Tak, a competência para:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com excepção do pessoal a exercer funções nos departamentos e nos organismos dependentes equiparados a departamentos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado pelo pessoal a exercer funções nos departamentos e nos organismos dependentes equiparados a departamentos;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do pessoal a exercer funções nos organismos dependentes equiparados a departamentos;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Hong Kong e no Interior da China, nas condições referidas na alínea 12);
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, com excepção do respeitante aos organismos dependentes equiparados a departamentos;
17) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos na divisão 01 no capítulo 27 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito, bem como as despesas com aquisição de serviços inscritas na mesma divisão, até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com excepção dos respeitantes aos organismos dependentes equiparados a departamentos;
20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
21) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
2. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Portuária, Tong Iok Peng, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.
3. É subdelegada na directora do Museu Marítimo, Chan I Un, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto ao Museu Marítimo;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto ao Museu Marítimo, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto ao Museu Marítimo;
3) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Museu Marítimo em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $ 1 000,00 (mil patacas);
4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Museu Marítimo;
5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 2 no capítulo 27 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Museu Marítimo, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Museu Marítimo.
4. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado de Auditoria e a entidades exteriores à Região Administrativa Especial de Macau.
5. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirector, Chou Chi Tak, chefe de departamento, Tong Iok Peng, e directora do Museu Marítimo, Chan I Un, no âmbito das presentes subdelegações de competência, desde o dia 7 de Outubro de 2015.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 26 de Outubro de 2015).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Outubro de 2015.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
São avisados os candidatos ao concurso comum externo, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar, em regime de contrato individual de trabalho da Direcção dos Serviços de Correios, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015:
Um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de logística.
A lista dos candidatos para a entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e disponível no website destes Serviços (http://www.macaupost.gov.mo), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Direcção dos Serviços de Correios, aos 10 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, dos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 10 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, para o preenchimento de um lugar de meteorologista assessor, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, e publicado no website (http://www.smg.gov.mo/) destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e no (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, e publicado no website (http://www.smg.gov.mo/) destes Serviços e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 12 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Leong Ka Cheng.
Torna-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra afixado, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação, sito na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, e publicado, nas páginas electrónicas deste Instituto e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento dos seguintes lugares, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau:
Lugares do pessoal do quadro:
Cinco lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo.
Lugares dos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento:
Instituto de Habitação, aos 11 de Novembro de 2015.
O Presidente do Instituto, Ieong Kam Wa.
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local dos trabalhos: Zonas Ecológicas no Cotai.
4. Objecto de empreitada: prestação de serviços de «Gestão e manutenção das Zonas Ecológicas I e II no Cotai».
5. Prazo do contrato: cinco anos (a contar desde o início do contrato).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público da abertura de propostas, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária legal.
8. Caução definitiva: o adjudicatário deve prestar uma caução equivalente a 4% (quatro por cento) do preço do contrato, para garantir o cumprimento do contrato.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: as empresas que possuem, pelo menos, cinco anos de experiência nas áreas relacionadas com ecologia/ambiente/ajardinamento/arborização na RAEM, com registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau; no caso de o concorrente ser um consórcio de sociedades, pelo menos uma das sociedades que formam o consórcio deverá possuir 5 anos de experiência especializada relativa às áreas da ecologia/ambiente/ajardinamento/arborização referidas, desde que esta tenha o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM e detenha pelo menos uma posição não inferior a 70% (setenta por cento) no consórcio.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, rés-do-chão, Macau;
Dia e hora: 14 de Janeiro de 2016, quinta-feira, até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 11.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 15 de Janeiro de 2016, sexta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, hora e preço para obtenção da cópia e consulta do processo:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente;
Preço: $ 1 000,00 (mil patacas).
14. Critérios de avaliação das propostas e respectiva proporção:
— A avaliação é composta por duas partes:
➣ Parte I — avaliação da proposta dos serviços a prestar conforme os seguintes critérios:
Itens de Avaliação | Proporção |
1) Programa de gestão e planos do concorrente | 20% |
2) Profissionalismo relativamente à monitorização do ambiente, investigação e programa de avaliação |
30% |
3) Experiência profissional adquirida pelo concorrente aquando da prestação de serviços do mesmo género (serão avaliadas apenas as informações a partir de 2005) |
20% |
4) Qualificações ou experiências profissionais dos empregados do concorrente | 10% |
5) Equipamentos, outros serviços adicionais ou pessoal e força logística e de apoio, a fornecer pelo concorrente, para garantir a execução dos trabalhos previstos na proposta |
10% |
6) Plano de investimento | 10% |
Pontuação da Proposta dos serviços a prestar | 100% |
➣ Parte II — avaliação de preços da proposta:
Apenas os concorrentes que obtenham uma classificação de 50% ou mais na parte do Programa de Serviços, podem ser apreciados e avaliados na parte de «Preços da Proposta». Serão eliminadas as propostas dos concorrentes que obtenham uma classificação inferior a 50% na parte da Proposta de Serviços. O valor máximo na avaliação de «Preços da proposta» é 100%, na qual prevalece o preço mais apropriado, sendo considerado o «preço adequado» o preço médio das propostas aceites pela Comissão de Acto Público e avaliadas na parte de «preços da proposta». Os concorrentes obtêm a mais elevada pontuação quanto à diferença entre o seu preço proposto e o «preço adequado» seja menor (quer superior quer inferior ao preço adequado), pelo contrário, a pontuação será menor ou até zero quanto essa diferença for maior.
— Pontuação final do concorrente = valor da Proposta dos serviços a prestar x 0,5 + valor de Preços da proposta x 0,5
15. A proposta, assim como os documentos que a instruem, devem ser redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
16. Junção de esclarecimentos: os concorrentes deverão comparecer na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, rés-do-chão, Macau, a partir de 18 de Novembro de 2015 e até ao prazo para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Vai Hoi Ieong.
Tendo em conta que o anúncio de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados além do quadro da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental se encontra publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, informa-se que a lista provisória de candidatos admitidos para o preenchimento das vagas abaixo mencionadas se encontra afixada no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e publicada na página electrónica da DSPA, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18. º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Novembro de 2015.
A Directora dos Serviços, substituta, Vong Man Hung.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior dos trabalhadores em regime de contrato além do quadro do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Lo Son | 80,83 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Novembro de 2015).
Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 12 de Novembro de 2015.
O Júri:
Presidente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético.
Vogais efectivos: Cheong Chan Leong, técnico superior assessor do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético; e
Chan Mou Kan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para o «Fornecimento e instalação do sistema inteligente de orientação de estacionamento do auto-silo do Edifício do Lago», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 28 de Outubro de 2015, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto n.º 4 do programa do concurso pela entidade responsável pelo processo do concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 10 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para o preenchimento dos seguintes lugares:
Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 12 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 80/2015, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Chiang Ngoc Vai, as competências para a prática dos actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, da Divisão Administrativa e Financeira, da Divisão de Organização e Informática e da Divisão de Relações Públicas:
1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
4) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por faltas por motivo de doença;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
7) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Kuong Vai Cheok, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Lo Seng Chi, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento dos próprios departamentos:
1) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM e desde que não impliquem despesas e encargos;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
5) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas.
3. São subdelegadas no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Lam Chi Kim, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe substituto da Divisão de Gestão de Transportes, Chang Cheong Hin, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, na chefe da Divisão de Fiscalização, Chong Wai Sun, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, no chefe da Divisão de Veículos, Daniel Peres Pedro, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kwong Weng Kei, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Veng Hong, na chefe da Divisão de Relações Públicas, Lao Sio Wut, e na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Assinar ofícios ou expedientes necessários à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e desde que não impliquem despesas e encargos;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento;
5) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas.
4. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, e aos Organismos ou Entidades Públicas situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
5. Os chefes de departamento referidos podem subdelegar no pessoal com funções de chefe de divisão e/ou de chefia funcional subordinados a estes departamentos, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
6. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
8. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chiang Ngoc Vai, pelo chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Kuong Vai Cheok, pelo chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Lo Seng Chi, pelo chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, pelo chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Sio Iat Pang, pelo chefe da Divisão de Obras Viárias, Lam Chi Kim, pelo chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, pela chefe da Divisão de Fiscalização, Chong Wai Sun, pelo chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, pelo chefe da Divisão de Veículos, Daniel Peres Pedro, pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kwong Weng Kei, pelo chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Veng Hong, pela chefe da Divisão de Relações Públicas, Lao Sio Wut, e pela chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 22 de Julho de 2015.
9. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto da Divisão de Gestão de Transportes, Chang Cheong Hin, e pelo chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2015.
10. São ratificados os actos referidos no n.º 3 do presente despacho praticados pelo ex-chefe substituto da Divisão de Gestão de Transportes, Mok Soi Tou, e pelo ex-chefe substituto da Divisão de Coordenação, Leong Kei Yiu, entre 22 de Julho e 30 de Setembro de 2015.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Outubro de 2015).
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas no subdirector, Chiang Ngoc Vai, as competências para a prática dos actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, da Divisão Administrativa e Financeira, da Divisão de Organização e Informática e da Divisão de Relações Públicas:
1) Assinar avisos ou anúncios relativos a actos de gestão corrente, bem como visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;
2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos;
3) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia.
2. São delegadas no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Lo Seng Chi, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Autorizar o desvio de tráfego ou a circulação condicionada e assinar os relativos avisos de notificação;
2) Assinar os avisos de notificação que comunicam despachos superiores relativos a vedação de trânsito;
3) Instruir procedimentos sancionatórios, deduzir acusações e notificar os interessados, por infracção ao Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, aprovado pela Portaria n.º 366/99/M, de 18 de Outubro.
3. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento do próprio departamento:
1) Aplicar multas por infracção ao Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de circulação), alterado pela Lei n.º 17/2001;
2) Aplicar multas, até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas), por infracção à Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), e ao Regulamento de Trânsito Rodoviário, adiante designada por Regulamento de Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007 e pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2008;
3) Licenciar a importação temporária de veículos cujo peso exceda os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento de Trânsito Rodoviário, bem como licenciar, a título excepcional, a importação temporária de veículos que, pelo transporte de objectos indivisíveis, excedam os limites fixados, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º do mesmo regulamento;
4) Emitir licenças internacionais de condução, permissões especiais de condução, licenças de condução especial, cartas de condução ou documentos substitutivos, bem como licenças de aprendizagem;
5) Emitir livretes para automóveis, motociclos e ciclomotores;
6) Emitir títulos de registo de propriedade de motociclos e ciclomotores;
7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
8) Autorizar os pedidos de antecipação ou adiamento de quaisquer provas teórica, prática ou técnica (mecânica) de exame de condução;
9) Justificar as faltas às inspecções periódicas ou extraordinárias de veículos motorizados;
10) Autorizar os pedidos de inspecção extraordinária e de adiamentos ou antecipação de inspecção, ordinária ou extraordinária;
11) Autorizar a montagem de taxímetros de modelos homologados nos táxis;
12) Assinar guias para registo de automóveis na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;
13) Autorizar alterações de características dos veículos, nos casos abaixo referidos, e após parecer prévio favorável, a emitir pela Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados:
(1) Alteração da lotação aprovada;
(2) Construção de superestrutura ou a modificação da estrutura, da superestrutura, de órgãos e de outros elementos existentes, desde que, por alguma forma, tenham de ser verificadas as condições de segurança;
(3) Instalação de acessórios aerodinâmicos de fixação permanente, do próprio fabricante ou de outra origem, não apresentados na fase de homologação de marca e modelo de veículo;
(4) Alteração ou construção de caixa;
(5) Alteração das medidas de pneus ou jantes.
4. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Kuong Vai Cheok, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Lo Seng Chi, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Lam Chi Kim, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe substituto da Divisão de Gestão de Transportes, Chang Cheong Hin, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, na chefe da Divisão de Fiscalização, Chong Wai Sun, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, no chefe da Divisão de Veículos, Daniel Peres Pedro, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kwong Weng Kei, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Veng Hong, na chefe da Divisão de Relações Públicas, Lao Sio Wut, e na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Autorizar a participação de trabalhadores em cursos de formação e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM e desde que não impliquem despesas e encargos, bem como assinar as declarações para justificação de faltas às actividades;
2) Autorizar a substituição de chefias funcionais nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
5. Os chefes de departamento referidos podem subdelegar, no pessoal com funções de chefe de divisão e/ou de chefia funcional subordinados a estes departamentos, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
6. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
8. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, Chiang Ngoc Vai, pelo chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Kuong Vai Cheok, pelo chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Lo Seng Chi, pelo chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Luís Correia Gageiro, pelo chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Sio Iat Pang, pelo chefe da Divisão de Obras Viárias, Lam Chi Kim, pelo chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, pela chefe da Divisão de Fiscalização, Chong Wai Sun, pelo chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, pelo chefe da Divisão de Veículos, Daniel Peres Pedro, pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kwong Weng Kei, pelo chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Veng Hong, pela chefe da Divisão de Relações Públicas, Lao Sio Wut, e pela chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, no âmbito das competências ora delegadas, desde 22 de Julho de 2015.
9. São ratificados os actos praticados pelo chefe substituto da Divisão de Gestão de Transportes, Chang Cheong Hin, e pelo chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Outubro de 2015.
10. São ratificados os actos referidos no n.º 4 do presente despacho praticados pelo ex-chefe substituto da Divisão de Gestão de Transportes, Mok Soi Tou, e pelo ex-chefe substituto da Divisão de Coordenação, Leong Kei Yiu, entre 22 de Julho e 30 de Setembro de 2015.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2015.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Extensão de patente de invenção concedida
Direcção dos Serviços de Economia, aos 29 de Outubro de 2015.
O Director dos Serviços, substituto, Tai Kin Ip.