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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 122/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 56/2015, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. Subdelego no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Cheong Chou Weng, ou no seu substituto legal, a competência executiva para decidir os requerimentos de renovação de autorização de residência temporária concedida por aquisição de bem imóvel, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março, ou do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

26 de Outubro de 2015.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.