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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e dos n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É subdelegada na directora dos Serviços de Turismo, Maria Helena de Senna Fernandes, a competência para praticar os seguintes actos no âmbito das atribuições do Centro de Promoção e Informação Turística de Macau, em Portugal, abreviadamente designado por Centro:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal que integre o Centro;
4) Autorizar a renovação dos contratos de trabalho, independentemente do regime jurídico, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos de trabalho, incluindo os de direito privado;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Centro;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
9) Determinar a interrupção do gozo de férias;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Centro e dos seus familiares às Juntas Médicas;
12) Autorizar, quando aplicável, a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido na Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados em Portugal ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Centro ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Centro, como sejam as de aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, telecomunicações, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;
18) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do Centro;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000,00 (vinte mil patacas);
20) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro, que forem julgados incapazes para o serviço;
21) Autorizar a submissão ao Conselho Administrativo do Fundo de Turismo dos encargos resultantes do funcionamento do Centro;
22) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;
23) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, de Portugal e do exterior, no âmbito das atribuições do Centro;
24) Representar o Centro, em Portugal, perante quaisquer serviços públicos, autoridades ou entidades fiscais, administrativas e policiais e instituições ou entidades privadas;
25) Outorgar em todos os actos e contratos respeitantes à implementação de projectos do Centro, desde que hajam sido devida e previamente autorizados e os seus orçamentos superiormente aprovados.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, a subdelegada pode subdelegar no coordenador do Centro as competências julgue adequadas ao bom funcionamento do Centro.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela directora dos Serviços de Turismo, no âmbito da presente subdelegação de competência, desde a sua nomeação até à data da publicação do presente despacho.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
29 de Setembro de 2015.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Outubro de 2015. — O Chefe do Gabinete, Lai Ieng Kit.
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