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Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa do Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, 2.º Suplemento, de 27 de Março de 2015, relativo ao Acordo entre o Interior da China e Macau sobre a Concretização Básica da Liberalização do Comércio de Serviços em Guangdong, no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seus Anexos, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
1. Na página 5145, onde se lê:
«Presença comercial
2. No estabelecimento, a título experimental, em Qiannhai, Nansha, e Hengqin (Província de Guangdong),…»
deve ler-se:
«Presença comercial
2. No estabelecimento, a título experimental, em Qianhai, Nansha, e Hengqin (Província de Guangdong),…».
2. Na página 5146, onde se lê:
«Presença comercial
2. No estabelecimento, a título experimental, em Qiannhai, Nansha, e Hengqin (Província de Guangdong), de instituições de educação secundária de natureza profissional sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios,…»
deve ler-se:
«Presença comercial
2. No estabelecimento, a título experimental, em Qianhai, Nansha, e Hengqin (Província de Guangdong), de instituições de ensino superior de natureza profissional sob a forma de empresas de capitais inteiramente detidos pelos próprios,…».
6 de Agosto de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Agosto de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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