REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 109/2015

BO N.º:

31/2015

Publicado em:

2015.8.5

Página:

15441-15442

  • Renova a comissão eventual de serviço do presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 109/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Lo Ioi Weng para desempenhar, a tempo inteiro, funções de presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Setembro de 2015.

    2. A remuneração das funções referidas no número anterior é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    23 de Julho de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 110/2015

    BO N.º:

    31/2015

    Publicado em:

    2015.8.5

    Página:

    15442

    • Designa um licenciado em Direito para servir como notário privativo do Conselho de Consumidores.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2020 - Nomeia duas licenciadas em Direito, para o exercício das funções de notário privativo do Conselho de Consumidores.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/99/M - Aprova o Código do Notariado.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2020

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 110/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É designado para servir como notário privativo do Conselho de Consumidores o licenciado em Direito Ao Weng Tong, técnico superior de 1.ª classe deste Conselho.

    2. O notário privativo é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela licenciada em Direito Cheong I Lei, adjunta-técnica de 2.ª classe do mesmo Conselho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Julho de 2015.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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