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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada Mok Ian Ian, a tempo inteiro, como vogal do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos.

2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 de Julho de 2015.

15 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 11) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2011 (Conselho Consultivo do Trânsito), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como vogais do Conselho Consultivo do Trânsito, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

1) Kou Kun Pang; 2) Kuok Keng Man; 3) Vong Su Sam; 4) Wong Suk Yan; 5) Fong Kam Soi; 6) Wong Tong; 7) Ho Kuok Meng; 8) Kou Ngon Seng; 9) Kuok Leong Son; 10) Hoi Man Pak; 11) Ho Kam Chio; 12) Leng Sai Hou; 13) Ho Lai Ieng; 14) Wong Chau Seng; 15) Tse Ka Ming.

2. São designados vogais do Conselho Consultivo do Trânsito, pelo período de dois anos:

1) Wong Seng Fat; 2) Leong Sai Kun; 3) Ku Man Tat; 4) Ao Ka Fai; 5) Lau Vai Keong; 6) Fang Liqun.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Agosto de 2015.

27 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 2) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 1/2004 (Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado), o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada como vogal da Comissão para os Refugiados, Wong Kio Chan, jurista da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, em substituição de Ng Ka Lai.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato para a concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., de Lo Chi Fai, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2015.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

28 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., de Au Ieong Kit, pelo período de um ano, a partir de 3 de Agosto de 2015.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.

28 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003 (Planos de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2015:

Presidente: Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun;

Vogal: Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;

Vogal: Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;

Vogal: Vong Sin Man e, como substituto, Kou Chin Pang;

Vogal: Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.

2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública.

3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

28 de Julho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.