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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a renovação da utilização de quatro câmaras do sistema de videovigilância existente nos balcões de recolha de impressões digitais, no rés-do-chão das instalações da sede do serviço de migração, com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

18 de Junho de 2015.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Junho de 2015. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.