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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2015

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;

Considerando igualmente que, em 4 de Novembro de 1993, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.744(18), adoptou as Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, e que tais Directrizes são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução A.744(18), que contém as referidas Directrizes, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 3 de Junho de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Junho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


第A.744(18)號決議


Resolução A.744(18)