Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;
Considerando igualmente que, em 4 de Junho de 1996, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional procedeu a emendas ao capítulo III da Convenção para tornar as disposições do Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA) obrigatórias nos termos da Convenção, e que, através da resolução MSC.48(66), adoptou o Código Internacional dos Meios de Salvação (Código LSA), e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 20 de Dezembro de 1999;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.48(66), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 17 de Abril de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.