Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, com a referência à competência que lhe advém do disposto na alínea 2) do Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
Nomeio, em comissão de serviço, o intendente alfandegário n.º 03 861, Vong Kuok Chong, para o cargo de adjunto dos Serviços de Alfândega, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 2.º, n.º 1 e 4.º, n.os 1 e 2 do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008, artigos 2.º, n.º 2, alínea 2), 4.º, 5.º e 25.º da Lei n.º 15/2009 e, artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, 4.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 20 de Abril de 2015.
O nomeado ocupa o lugar criado pelo Mapa Anexo I a que se refere o artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e ao currículo académico e profissional do nomeado.
22 de Abril de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação do intendente alfandegário n.º 03 861, Vong Kuok Chong para o cargo de adjunto dos Serviços de Alfândega:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Recompensas:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. São acrescentadas as subalíneas (8) e (9) à alínea 3) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2015, com a seguinte redacção:
(8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
(9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício, perdido por motivo de doença;
2. É alterada a redacção da subalínea (4) da alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2015, pela forma seguinte:
(4) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde.
3. É subdelegada nos comandantes do Corpo de Polícia de Segurança Pública, superintendente geral n.º 107 881, Leong Man Cheong, e do Corpo de Bombeiros, chefe-mor n.º 405 841, Ma Io Weng, a competência para, relativamente a todo o pessoal que presta serviço nas respectivas corporações, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau;
4. É subdelegada no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, chefe-mor 412 851, Hoi Sio Iong, a competência para, relativamente a todo o pessoal que ali presta serviço, conceder licença especial ou atribuir a compensação pecuniária prevista, em caso de renúncia, bem como decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.
5. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2014.
24 de Abril de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 27 de Abril de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.