|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, Teng Nga Kan, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do Conselho:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e individual de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e individual de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos além do quadro, de assalariamento, de tarefa e individual de trabalho;
6) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores do Conselho Permanente de Concertação Social, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Conselho Permanente de Concertação Social ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Conselho Permanente de Concertação Social, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Conselho Permanente de Concertação Social, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Conselho Permanente de Concertação Social, que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Conselho Permanente de Concertação Social.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
27 de Abril de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro, foi atribuído um fundo permanente ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que dois dos seus elementos deixarão de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente atribuído pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2015, ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Chan Keng Hong, coordenadora do Gabinete.
Vogal: Ieong I, técnica superior assessora;
Vogal: Lei Kuan, adjunto-técnico especialista principal.
Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Março de 2015.
27 de Abril de 2015.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Abril de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0