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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2015

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1718 (2006), n.º 1874 (2009), n.º 2087 (2013) e n.º 2094 (2013), relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;

Mais considerando que, em 29 de Outubro de 2014, o Comité de Sanções estabelecido pela Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (Comité 1718 (2006)) procedeu à actualização da lista das entidades e pessoas singulares sujeitas ao congelamento de bens e/ou à proibição de viajar;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista estabelecida e mantida pelo Comité 1718 (2006), actualizada em 29 de Outubro de 2014, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 14 de Abril de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Abril de 2015. — O Chefe do Gabinete, O Lam.


The List established and maintained by the 1718 (2006) Committee


Lista estabelecida e mantida pelo Comité 1718 (2006)