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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2008 (Obra Social da Polícia Judiciária), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária:
1) Presidente: Chau Wai Kuong;
2) Vice-presidente: Tou Sok Sam;
3) Secretário: Carlos Alberto Anok Cabral;
4) Vogais: Chan Kin Hong e Chan Wai Kin, este em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Choi Sin;
5) Suplentes: Firmino Ângelo Machado de Mendonça, Vong Chi Hong, Fong Hou In, Suen Kam Fai e Wong Peng Kuai.
2. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças tem direito a uma remuneração mensal, correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.
3. São revogados os despachos do Chefe do Executivo n.º 216/2008, n.º 389/2009 e n.º 136/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos a 20 de Dezembro de 2014.
26 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões previstos nas alíneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, com mandato de dois anos:
1) Lio Chi Hon, representante da Secretária para a Administração e Justiça;
2) Vong Sin Man, representante do Secretário para a Economia e Finanças;
3) António José Félix Pontes, administrador da Autoridade Monetária de Macau;
4) Personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador:
(1) Chan Hio Peng;
(2) Chui Kai Cheong;
(3) Ma Chris Chuk Ho.
2. As personalidades referidas na alínea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Abril de 2015.
26 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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