REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2015

BO N.º:

14/2015

Publicado em:

2015.4.8

Página:

5785

  • Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2018 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2008 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2009 - Nomeia os membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária, em substituição de outros dois membros.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2011 - Nomeia um indivíduo como vogal do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária em representação da Direcção dos Serviços de Finanças e em substituição de outro vogal.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 9/2008 - Define a Obra Social da Polícia Judiciária.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2008 (Obra Social da Polícia Judiciária), o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros do Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia Judiciária:

    1) Presidente: Chau Wai Kuong;

    2) Vice-presidente: Tou Sok Sam;

    3) Secretário: Carlos Alberto Anok Cabral;

    4) Vogais: Chan Kin Hong e Chan Wai Kin, este em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Choi Sin;

    5) Suplentes: Firmino Ângelo Machado de Mendonça, Vong Chi Hong, Fong Hou In, Suen Kam Fai e Wong Peng Kuai.

    2. O representante da Direcção dos Serviços de Finanças tem direito a uma remuneração mensal, correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária prevista para os trabalhadores da Administração Pública da RAEM.

    3. São revogados os despachos do Chefe do Executivo n.º 216/2008, n.º 389/2009 e n.º 136/2011.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos a 20 de Dezembro de 2014.

    26 de Março de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2015

    BO N.º:

    14/2015

    Publicado em:

    2015.4.8

    Página:

    5785-5786

    • Nomeia os membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 16/2006 - Define a organização e funcionamento do Fundo de Pensões.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE PENSÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados membros do Conselho Consultivo do Fundo de Pensões previstos nas alíneas 6), 7) e 8) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, com mandato de dois anos:

    1) Lio Chi Hon, representante da Secretária para a Administração e Justiça;

    2) Vong Sin Man, representante do Secretário para a Economia e Finanças;

    3) António José Félix Pontes, administrador da Autoridade Monetária de Macau;

    4) Personalidades de reconhecido mérito, com experiência no sector económico-financeiro ou segurador:

    (1) Chan Hio Peng;

    (2) Chui Kai Cheong;

    (3) Ma Chris Chuk Ho.

    2. As personalidades referidas na alínea 4) do número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do n.º 5 do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Abril de 2015.

    26 de Março de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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