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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.o 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Ieong Kam Wa, presidente do Instituto de Habitação, como presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Reparação Predial.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director da Direcção dos Serviços de Economia, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos sobre os procedimentos relativos à prestação de garantia de créditos a pequenas e médias empresas, a celebrar entre a RAEM e as entidades bancárias aderentes.
17 de Março de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Março de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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