REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2015

BO N.º:

9/2015

Publicado em:

2015.3.6

Página:

3966-3997

  • Manda publicar o texto autêntico do Acordo para a Constituição da Academia Internacional Contra a Corrupção como Organização Internacional, concluído em Viena em 2 de Setembro de 2010, em línguas chinesa e inglesa.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2015

    Considerando que a República Popular da China, em 15 de Setembro de 2014, depositou junto do Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros da Áustria, o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Constituição da Academia Internacional Contra a Corrupção como Organização Internacional, concluído em Viena em 2 de Setembro de 2010, adiante designado por Acordo;

    Considerando igualmente que, no momento do depósito do seu instrumento de adesão, a República Popular da China declarou que não se encontra vinculada pelo artigo 19.º do Acordo;

    Mais considerando que, na data do depósito do instrumento de adesão, a República Popular da China notificou, por nota, que o Acordo e a reserva formulada ao seu artigo 19.º se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Acordo, o mesmo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 15 de Novembro de 2014;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico do Acordo em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 16 de Fevereiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    《關於建立一個國際組織形式的國際反腐敗學院的協定》


    Agreement for the Establishment of the International Anti-Corruption Academy as an International Organization


        

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