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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China, em 15 de Setembro de 2014, depositou junto do Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros da Áustria, o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Constituição da Academia Internacional Contra a Corrupção como Organização Internacional, concluído em Viena em 2 de Setembro de 2010, adiante designado por Acordo;
Considerando igualmente que, no momento do depósito do seu instrumento de adesão, a República Popular da China declarou que não se encontra vinculada pelo artigo 19.º do Acordo;
Mais considerando que, na data do depósito do instrumento de adesão, a República Popular da China notificou, por nota, que o Acordo e a reserva formulada ao seu artigo 19.º se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Acordo, o mesmo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 15 de Novembro de 2014;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico do Acordo em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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