REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2015

Considerando que a República Popular da China, em 15 de Setembro de 2014, depositou junto do Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros da Áustria, o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Constituição da Academia Internacional Contra a Corrupção como Organização Internacional, concluído em Viena em 2 de Setembro de 2010, adiante designado por Acordo;

Considerando igualmente que, no momento do depósito do seu instrumento de adesão, a República Popular da China declarou que não se encontra vinculada pelo artigo 19.º do Acordo;

Mais considerando que, na data do depósito do instrumento de adesão, a República Popular da China notificou, por nota, que o Acordo e a reserva formulada ao seu artigo 19.º se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Acordo, o mesmo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 15 de Novembro de 2014;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o texto autêntico do Acordo em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


《關於建立一個國際組織形式的國際反腐敗學院的協定》


Agreement for the Establishment of the International Anti-Corruption Academy as an International Organization