Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria), o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no presidente do Instituto de Habitação, Ieong Kam Wa, a competência para prestar as garantias de créditos referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria).
2. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto de Habitação, Ieong Kam Wa, no âmbito da competência ora delegada, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.