REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2015

BO N.º:

7/2015

Publicado em:

2015.2.18

Página:

2381

  • Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2011 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal».
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2015 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2015

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.

    As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 8 de Agosto de 2011, e em conformidade com o disposto no seu artigo 12.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Janeiro de 2015.

    Promulgado em 9 de Fevereiro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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