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O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino da Suécia relativo à Troca de Informações em Matéria Fiscal», assinado em Paris, aos 29 de Abril de 2011.
As versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa do citado Acordo, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 8 de Agosto de 2011, e em conformidade com o disposto no seu artigo 12.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 15 de Janeiro de 2015.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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