Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Ieong Meng Chao, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança das instalações da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, a celebrar com a sociedade «Companhia de Gestão de Segurança Global, Limitada».
31 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 2 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.