Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a co-organização do «Curso intensivo de mecatrónica 2015» e da prova eliminatória, bem como aquisição do equipamento para formação, a celebrar com o «Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau».
17 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do programa informático (software) Oracle Weblogic, a celebrar com a «Agência Comercial NetCraft (Macau) Limitada».
17 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do «McAfee Endpoint Security System», a celebrar com a sociedade «CSA Automated (Macau) Ltd».
18 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 121/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 27/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Wong Chi Hong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança, a celebrar com a «Sociedade de Serviços de Segurança SUL (Macau) Limitada».
18 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que me foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 116/2014, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada como administradora do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A. Lu Hong, em regime de acumulação de funções, em substituição de Chan Keng Hong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2015.
30 de Dezembro de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 30 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.