Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, na redacção dada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada para servir como notária privativa do Fundo de Acção Social Escolar a licenciada em Direito Lou Sio Pang, técnica superior principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. A notária privativa é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela licenciada em Direito Lao Chi Ieng Josefina, técnica superior de 1.ª classe da mesma Direcção de Serviços.
3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Dezembro de 2014.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 3 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheung So Mui Cecilia.