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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da prestação dos «Serviços especializados em tecnologia Microsoft» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Mega Tecnologia Informática Lda.».
28 de Novembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da prestação dos «Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e sistemas informáticos» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Mega Tecnologia Informática Lda.», a «Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada», a «Macroview Telecom (Macau) Limitada» e a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
28 de Novembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Aquisição de seis equipamentos de compressão eléctricos», a celebrar com a «CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada».
28 de Novembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 2 de Dezembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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