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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 99/2014

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2127 (2013) e n.º 2134 (2014), relativas à República Centro-Africana;

Mais considerando que, em 14 de Maio de 2014, o Comité do Conselho de Segurança instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) emitiu a lista das pessoas singulares e entidades sujeitas às medidas sancionatórias impostas pelas referidas Resoluções n.º 2127 (2013) e n.º 2134 (2014);

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 2127 (2013) relativa à República Centro-Africana em 14 de Maio de 2014, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 18 de Novembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


The List established and maintained by the Committee established pursuant to resolution 2127 (2013) concerning the Central African Republic


Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.o 2127 (2013) relativa à República Centro-Africana