REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 60/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2005, conjugados com o n.º 1, a alínea 3) do n.º 3 e o n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, na redacção que lhe foi conferida pela Ordem Executiva n.º 30/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de «Serviços de Limpeza do GDSE em 2015», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a firma «Administração Limpeza Chong Son».

20 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 61/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 6 da Ordem Executiva n.º 124/2009, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É delegado no director, substituto, dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Shin Chung Low Kam Hong*, a competência para presidir às reuniões da Comissão de Terras.

* Alterado - Consulte também: Rectificação

2. É subdelegado no director, substituto, dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Shin Chung Low Kam Hong*, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

* Alterado - Consulte também: Rectificação

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a nomeação provisória, a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e Lei n.º 2/2011, e a atribuição do tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro e de assalariamento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

9) Conceder a exoneração e a rescisão dos contratos além do quadro e de assalariamento, nos termos legais;

10) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro e de assalariamento relativos a pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

11) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

12) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

13) Autorizar a apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

14) Autorizar a participação do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

15) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo até três dias;

16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro da Direcção dos Serviços de Solos Obras Públicas e Transportes;

17) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

18) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e de serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, até ao montante de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), sendo este valor reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta ou a celebração do contrato escrito;

20) Autorizar o pagamento das despesas certas e indispensáveis, necessárias ao funcionamento dos serviços, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);

21) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 19), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e de serviços, incluindo as custeadas por verbas inscritas no PIDDA;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos, que devem ser precedidos da aprovação das respectivas minutas;

24) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

25) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

26) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil patacas);

27) Autorizar o abate dos bens patrimoniais a cargo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes que forem julgados incapazes para o serviço.

3. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director substituto dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelo director, substituto, dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 10 de Novembro de 2014.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Novembro de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 27 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.