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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Actualização do servidor virtual» destinada à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Boardware Sistema de Informação Limitada».
20 de Novembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição dos «Equipamentos e peças de personalização para o sistema de produção do bilhete de identidade de residente do tipo “cartão inteligente”» destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «Giesecke & Devrient Gesellschaft mit beschränkter Haftung».
20 de Novembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 120/2009, com a nova redacção dada pela Ordem Executiva n.º 26/2011, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento do «Serviço de consultadoria para o estudo e elaboração da proposta de uniformização da codificação dos caracteres chineses dos sistemas informáticos de Macau» à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «PolyU Technology and Consultancy Company Limited».
21 de Novembro de 2014.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 24 de Novembro de 2014. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.
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