REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2014

BO N.º:

48/2014

Publicado em:

2014.11.28

Página:

21169-21664

  • Manda publicar o Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 1994.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2014 - Manda publicar o Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 1994.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 6 de Junho de 2001.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2015 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 10 de Dezembro de 2004.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2017 - Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 21 de Junho de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional respectivamente em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que a Conferência SOLAS, realizada entre 17 e 24 de Maio de 1994, adoptou emendas à Convenção que, entre outras, incluem um novo capítulo X relativo a medidas de segurança para as embarcações de alta velocidade a fim de tornar as disposições do Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade obrigatórias nos termos da Convenção, para todas as embarcações construídas a partir de 1 de Janeiro de 1996, inclusive;

    Considerando ainda que, em 20 de Maio de 1994, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.36(63), adoptou o Código Internacional de Segurança das Embarcações de Alta Velocidade, e que tal Código entrou em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.36(63), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 7 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.36(63)號決議


    Resolução MSC.36(63)


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader