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O Governo da República de Moçambique e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo ao estabelecimento do Consulado Geral da República de Moçambique na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República de Moçambique no seu texto autêntico em língua inglesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.
Em conformidade com o disposto no referido acordo, o acordo relativo à manutenção do Posto Consular Honorário da República de Moçambique na Região Administrativa Especial de Macau cessa a sua vigência na data em que o presente acordo entre em vigor.
O presente acordo entrou em vigor em 31 de Março de 2014.
Promulgado em 5 de Novembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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