REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 89/2014

BO N.º:

46/2014

Publicado em:

2014.11.14

Página:

20340-20344

  • Manda publicar as Notas do acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Popular da China relativo ao estabelecimento do Consulado Geral da República de Moçambique na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Diplomas
revogados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2011 - Manda publicar as Notas do acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Popular da China relativo à manutenção do Posto Consular Honorário da República de Moçambique na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 89/2014

    O Governo da República de Moçambique e o Governo da República Popular da China concluíram, por troca de notas, o acordo relativo ao estabelecimento do Consulado Geral da República de Moçambique na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Neste sentido, o Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Nota do Governo da República de Moçambique no seu texto autêntico em língua inglesa e a Nota do Governo da República Popular da China no seu texto autêntico em língua chinesa.

    Em conformidade com o disposto no referido acordo, o acordo relativo à manutenção do Posto Consular Honorário da República de Moçambique na Região Administrativa Especial de Macau cessa a sua vigência na data em que o presente acordo entre em vigor.

    O presente acordo entrou em vigor em 31 de Março de 2014.

    Promulgado em 5 de Novembro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    中華人民共和國2014年3月31日照會


    Ref:052/Gemb/2014


        

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