REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2014

BO N.º:

46/2014

Publicado em:

2014.11.14

Página:

20271-20281

  • Manda publicar emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, adoptadas em 18 de Maio de 1998.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 82/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando ainda que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;

    Considerando igualmente que, em 18 de Maio de 1998, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.69(69), adoptou emendas à Convenção, tal como emendada, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 1 de Julho de 2002;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.69(69), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 24 de Outubro de 2014.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Novembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.69(69)號決


    Resolução MSC.69(69)


        

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