REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 123/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 29/2011, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à expansão da rede informática local sem fios (Wireless LAN System) no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L».

23 de Outubro de 2014.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Outubro de 2014. — A Chefe do Gabinete, substituta, Maria Leong Madalena.