Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de Manutenção do Sistema de Controlo de Patrulhamento Móvel», a celebrar com a «Agência Comercial Netcraft (Macau) Limitada».
14 de Outubro de 2014.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 15 de Outubro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.