REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2014

BO N.º:

41/2014

Publicado em:

2014.10.10

Página:

18026-18049

  • Manda publicar o Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 27 de Maio de 1999.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2014 - Manda publicar o Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios, adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 27 de Maio de 1999.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 87/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 6 de Junho de 2001.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 94/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 12 de Dezembro de 2002.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 96/2014 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2014

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que, em 27 de Maio de 1999, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, procedeu a emendas ao capítulo VII da Convenção, tal como emendada, para tornar as disposições do Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios obrigatórias nos termos da Convenção, e que, através da resolução MSC.88(71), adoptou o Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios, e que tal Código entrou em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2001;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.88(71), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 24 de Setembro de 2014.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


    第MSC.88(71)號決議


    RESOLUTION MSC.88(71)


        

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