Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;
Considerando igualmente que, em 4 de Novembro de 1993, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.741(18), adoptou o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, e que tal Código entrou em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução A.741(18), que contém o referido Código, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 12 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.