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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2014

Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974;

Considerando igualmente que, em 4 de Novembro de 1993, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.741(18), adoptou o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, e que tal Código entrou em vigor, em relação à Região Administrativa Especial de Macau, em 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução A.741(18), que contém o referido Código, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 12 de Setembro de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Setembro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


第A.741(18)號決議


Resolução A.741(18)