REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2014

BO N.º:

24/2014

Publicado em:

2014.6.11

Página:

9165

  • Subdelega poderes no director-geral dos Serviços de Alfândega, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
Categorias
relacionadas
:
  • ALFÂNDEGAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE SEGUROS DA CHINA TAIPING (MACAU), S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição do seguro de viaturas de responsabilidade civil dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.».

    29 de Maio de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 99/2014

    BO N.º:

    24/2014

    Publicado em:

    2014.6.11

    Página:

    9165-9166

    • Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância de mais 13 câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2014 - Rectifica a versão portuguesa do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 99/2014.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 99/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e com a Ordem Executiva n.º 31/2012, o Secretário para a Segurança, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

    1. Autorizo a instalação e utilização do sistema de videovigilância de mais 13 câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. O pedido foi submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, ao Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que emitiu parecer positivo (Parecer n.º 2/P/2014/GPDP, de 15/05/2014), no qual considerou que os meios a utilizar são adequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, não se mostrando para o efeito excessivos.

    3. O sistema de videovigilância deve ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

    4. As 13 câmaras de videovigilância (PE10_1 a PE10_13) funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.

    5. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, inter alia, as seguintes condições:

    1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

    2) Não é admitida a recolha e gravação de som;

    3) Assegurar que as câmaras não estão direccionadas de modo a captarem, gravarem imagens ou focarem locais privados;

    4) Garantir os direitos de acesso e eliminação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2012;

    5) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.

    6. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, é de dois anos, findo o qual poderá haver novo pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    7. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 122/2014

    4 de Junho de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2014

    BO N.º:

    24/2014

    Publicado em:

    2014.6.11

    Página:

    9166-9167

    • Autoriza a instalação e utilização do sistema de videovigilância de mais 3 câmaras de videovigilância no Comissariado Policial na Taipa, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 100/2014

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e com a Ordem Executiva n.º 31/2012, o Secretário para a Segurança, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

    1. Autorizo a instalação e utilização do sistema de videovigilância de mais 3 câmaras de videovigilância no Comissariado Policial na Taipa, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. O pedido foi submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, ao Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que emitiu parecer positivo (Parecer n.º 3/P/2014/GPDP, de 21/05/2014), no qual considerou que os meios a utilizar são adequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, não se mostrando para o efeito excessivos.

    3. O sistema de videovigilância deve ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

    4. As 3 câmaras de videovigilância (A15, C1 e C2) funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.

    5. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, inter alia, as seguintes condições:

    1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

    2) Não é admitida a recolha e gravação de som;

    3) Assegurar que as câmaras não estão direccionadas de modo a captarem, gravarem imagens ou focarem locais privados;

    4) Garantir os direitos de acesso e eliminação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2012;

    5) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.

    6. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, é de dois anos, findo o qual poderá haver novo pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    7. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Junho de 2014.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Junho de 2014. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader