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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no vogal da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, José Chu, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de aluguer de scanners de reconhecimento óptico de marcas e de fornecimento de solução de contagem de votos electrónicos a celebrar com a «DataCap Computer Solutions Limited», no contrato de prestação de serviços de Nuvem Computacional com a «Tecnologia Master Concept (Macau) Limitada», e no contrato de prestação de serviços de aluguer de equipamentos informáticos com a «Mega-Tecnologia Informática, Limitada».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Junho de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Junho de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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