Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6.º e 7.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 , conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chan Un Tong para exercer o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para os Recursos Humanos, pelo período de um ano, a partir de 26 de Maio de 2014.
2. Ao nomeado é atribuída a remuneração equiparada ao índice de vencimento de subdirector constante da Coluna 1 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009.
3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
12 de Maio de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Fundamentos da nomeação de Chan Un Tong para o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete para os Recursos Humanos:
— Vacatura do cargo;
— Chan Un Tong possui competência profissional e aptidão para o exercício do referido cargo, conforme se comprova no seu curriculum vitae.
Nota do currículo académico e profissional de Chan Un Tong:
Currículo académico:
2001 |
Curso de Introdução ao Direito de Macau na Faculdade de Direito da Universidade de Macau; |
2000 |
Licenciado em Direito Económico na Faculdade de Economia da Universidade de Jinan, em Guangzhou. |
Currículo profissional:
12/2013 até à presente data |
Coordenador-adjunto, substituto, do Gabinete para os Recursos Humanos; |
2008 — 2013 |
Técnico Superior do Gabinete para os Recursos Humanos (chefia funcional); |
2007 |
Técnico do Gabinete para os Recursos Humanos, (chefia funcional); |
2005 — 2007 |
Técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais; |
2002 — 2005 |
Adjunto-técnico da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça. |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 740 300,00 (setecentas e quarenta mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 121/2009, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 740 300,00 (setecentas e quarenta mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete.
Vogal: Ieong I, técnica superior assessora;
Vogal: Paulo Ventura Pereira, assistente técnico administrativo especialista principal.
Vogal suplente: Lao Man Teng, técnica superior de 1.ª classe;
Vogal suplente: Joaquim António Gomes Monteiro, assistente técnico administrativo especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Maio de 2014.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Maio de 2014. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.