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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 74/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e com a Ordem Executiva n.º 31/2012, o Secretário para a Segurança, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

1. Autorizo a instalação de uma nova câmara de vídeo para o sistema de videovigilância do Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, em Macau, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

2. Autorizo a renovação da utilização do sistema de videovigilância no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, em Macau, autorizado por Despacho n.º 233/2013 e que compreende um total de 75 câmaras de vídeo, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

3. O pedido foi submetido, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, ao Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP), que emitiu parecer positivo (Parecer n.º 1/P/2014/GPDP, de 15/04/2014, no qual considerou que os meios a utilizar são adequados e necessários para a prossecução de relevantes finalidades de prevenção criminal e reforço da segurança, não se mostrando para o efeito excessivos.

4. O sistema de videovigilância deve ser operado em condições de elevada salvaguarda da privacidade e de segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

5. O sistema de videovigilância compreende 76 câmaras de vídeo que funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pela PJ.

6. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, inter alia, as seguintes condições:

1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;

2) Não é admitida a recolha e gravação de som;

3) Assegurar que as câmaras não estão direccionadas de modo a captarem, gravarem imagens ou focarem locais privados;

4) Garantir os direitos de acesso e eliminação em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2012;

5) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.

7. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, é de dois anos, findo o qual poderá haver novo pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

8. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Abril de 2014.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 75/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aberto o concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM).

2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo:

1) Candidatos pertencentes ao CPSP: 6 (seis) vagas;

2) Candidatos não pertencentes ao CPSP: 6 (seis) vagas.

3) Se as vagas destinadas aos candidatos mencionadas na alínea 1) não forem totalmente preenchidas, serão preenchidas pelos candidatos não pertencentes ao CPSP tendo como critério a classificação final do concurso, por ordem decrescente, e vice-versa.

30 de Abril de 2014.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 76/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 122/2009, e ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, e ao abrigo da Lei n.º 14/2009, conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o Secretário para a Segurança manda:

O júri de selecção para coordenar e executar as fases do concurso de admissão ao 15.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, é constituído por:

Presidente: Lam Loi Lap, chefe principal.

Vogais: Chan Kin Mou, chefe-ajudante;

Leong Heng Fai, comissário alfandegário; e

Lao Sio Leng, comissária.

Vogais suplentes: Chan Kin Leong, comissário alfandegário; e

Lui Va Long, comissário.

Secretário: Wong Weng Meng, comissário alfandegário.

30 de Abril de 2014.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 77/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, de 20 de Dezembro, confirmada pela Ordem Executiva n.º 6/2005, de 2 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, doutor Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a alteração, por averbamento, do contrato individual de trabalho, celebrado com a doutora Ma Hei Fung.

30 de Abril de 2014.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 122/2009, alterada pela Ordem Executiva n.º 28/2011, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Companhia de Tecnologia Superclrar, Limitada».

8 de Maio de 2014.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Maio de 2014. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.