Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. É exonerado, a seu pedido, de membro do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, Leong Keng Seng.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Março de 2014.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Março de 2014. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Pui I.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Escritura de Prorrogação do Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.
2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
30 de Março de 2014.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.