REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É exonerado, a seu pedido, de membro do Conselho para os Assuntos de Habitação Pública, Leong Keng Seng.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Março de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Março de 2014. — A Chefe do Gabinete, substituta, Cheong Pui I.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 20/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 15/2014, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Wong Wan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Escritura de Prorrogação do Contrato de Locação de Empresa Comercial», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Massa Falida da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

30 de Março de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.