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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada, pelo período de 90 dias, a designação de Vong Iao Lek para exercer interinamente as funções de vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, em regime de exclusividade, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2013.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Março de 2014.
13 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 a 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica:
2. É exonerada do exercício de funções da secretária-geral do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, a pedido da própria, a licenciada Wong Soi Wan, a partir de 15 de Outubro de 2015*.
3. O período de funções dos membros referidos no presente despacho é de 1 de Abril de 2014 a 31 de Março de 2016.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2015, Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2015
12 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre Macau (Porto Exterior) e Hong Kong», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Serviços de Ferry STCT (Macau), Limitada, de Vong Kam Fai, pelo período de 29 de Março de 2014 a 29 de Novembro de 2014.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
13 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do «Contrato de concessão da construção e exploração do Aeroporto Internacional de Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., de Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano, a partir de 30 de Março de 2014.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 9 200 patacas.
13 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de Concessão de Exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional Hong Kong, em Chek Lap Kok, Região Administrativa Especial de Hong Kong», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited, de Kuok Kuong Wa, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2014.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
13 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do «Contrato de Concessão de Exploração do Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Terminal Marítimo de Fu Yong)», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da sociedade Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited (Transporte marítimo de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), de Ip Va Hong, pelo prazo de um ano, a partir de 1 de Abril de 2014.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600,00 patacas.
13 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Comissão de Desenvolvimento de Talentos:
1) Representantes do Gabinete do Chefe do Executivo, a que se refere a alínea 4) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014:
2) Personalidades e profissionais de reconhecido mérito nas respectivas áreas, a que se refere a alínea 10) do n.º 3 do referido despacho:
Chan Chi Fong; So Ying Suen; Liu Liang; Pang Su Seng; Yu Wing Yat; Lao Chi Ngai; Fong Ka Chio; Tai Wa Hou; José Manuel de Oliveira Rodrigues; Iu Vai Pan; Ip Sio Kai; Tai Wong Kuai Leng; Leong Heng Kao; Wu Zhiliang; Liang Baijin; Van Iat Kio; Ma Chi Ngai Frederico; Ung Choi Kun; Lou I Wa; Chan Melinda Mei Yi; Sio Un I; Wong Chi Hong; Mi Jian; Yeung Tsun Man Eric.
2. O mandato dos membros ora designados tem a duração de 2 anos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. É delegada no secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, mestre Sou Chio Fai, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e contratos individuais de trabalho;
5) Autorizar a renovação dos contratos além do quadro, de assalariamento e contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal em regime de contrato além do quadro, de assalariamento e de contrato individual de trabalho;
7) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
8) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;
9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos;
10) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta;
18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou informático) ou outras da mesma natureza;
19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados na Comissão de Desenvolvimento de Talentos e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
21) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, com exclusão dos excepcionados por lei;
22) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os acordos, contratos e protocolos a celebrar com outros serviços públicos e entidades públicas ou privadas, da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2014
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Chefe do Executivo, o secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos pode subdelegar no secretário-geral adjunto as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do secretariado da Comissão.
3. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, no âmbito da presente de delegação de competências, desde 28 de Janeiro de 2014.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
19 de Março de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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