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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. A alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras n.º 40/2013, passa a ter a seguinte redacção:

«1) Kuoc Vai Han, representante do Instituto de Habitação, que preside, sendo seus suplentes: Ieong Kam Wa e Iam Lei Leng;»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2014.

11 de Março de 2014.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 12 de Março de 2014. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.