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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. Sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, é delegada na presidente, substituta, do Instituto de Habitação, Kuoc Vai Han, a competência para prestar as garantias de crédito referidas no artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2009 (Plano de Garantia de Créditos para Aquisição de Habitação Própria).
2. São ratificados os actos praticados pela presidente, substituta, do Instituto de Habitação, Kuoc Vai Han, no âmbito da competência ora delegada, desde 1 de Janeiro de 2014.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na cláusula 14.ª do «Contrato de concessão da construção e exploração do Porto de Ká-Hó», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., de Vong Iok Ip Francisca, pelo prazo de um ano, a partir de 15 de Março de 2014.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de 6 600 patacas.
10 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. A comissão dos veículos públicos, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, tem a seguinte composição:
1) Presidente — Ho Pui Va e, como suplente, Fong Sio Peng, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;
2) Vogal — Chan Wai Cheng e, como suplente, Leong Kin Cheong, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;**
3) Vogal — Cheok Hoi Veng e, como suplente, Ieong Kuong Meng, em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
4) Vogal — Daniel Peres Pedro e, como suplente, Carlos Gonçalves Mendonça Barreto, em representação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
5) Vogal — Choi Wai Hou e, como suplente, Ho Chi Fai, em representação da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2014, Despacho do Chefe do Executivo n.º 360/2016
** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 248/2016
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2014.
10 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2003 e 7/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a renovação do mandato do membro permanente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Ma Iek, Procuradora-Adjunta do Ministério Público, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de Março de 2014.
2. É autorizada a renovação do mandato dos membros permanentes do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Sam Chan Io, assessor do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, *, e Tam Hio Wa, Juíza do Tribunal de Segunda Instância, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 3 de Abril de 2014.
* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2015 (Cessa funções, a seu pedido, como membro permanente do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Cheong Weng Chon, Comissário contra a Corrupção, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2014).
10 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão eventual de serviço, o meteorologista assessor principal Leong Kai Hong para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, como meteorologista, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2014.
11 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando que o Reino Unido adoptou medidas eficazes para o controlo da transmissão da «doença das vacas loucas» e que a Organização Mundial de Saúde Animal classificou os seus riscos em estado controlado, é revogado o Despacho n.º 25/GM/96, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 14, II Série, de 3 de Abril de 1996.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2009, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros da Comissão de Ética para a Administração Pública, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 4 de Março de 2014:
1) Paulino do Lago Comandante, que preside;
2) Lam Heong Sang;
3) Kou Peng Kuan (Até 3 de Março de 2016.)*.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2015
12 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009, dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do artigo 29.º dos Estatutos do Matadouro de Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho de Administração do «Matadouro de Macau, S.A.», de Lo Veng Tak e To Sok I, em regime de acumulação com as funções de vice-presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e chefe da Divisão do Gabinete Jurídico e de Notariado do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
2. O mandato dos membros referidos no número anterior é de 6 de Junho de 2014 a 5 de Junho de 2016.
13 de Fevereiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 7 de Fevereiro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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