|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que o Governo da República Popular da China, por nota (n.º SA/06/68) datada de 19 de Dezembro de 2006, notificou o Secretário-Geral da União Internacional das Telecomunicações sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Regulamento das Telecomunicações Internacionais, assinado em Melbourne, em 9 de Dezembro de 1988, e que tal foi confirmado por nota do Secretário-Geral da União Internacional das Telecomunicações em 15 de Janeiro de 2007;
Considerando ainda que o Regulamento das Telecomunicações Internacionais é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 19 de Dezembro de 2006;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a nota do Governo da República Popular da China nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 24 de Janeiro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
No.SA/06/68
“(…)
On behalf of the Government of the People’s Republic of China, I have the honor to notify you of the following:
In accordance with the Basic Law of the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China, the Government of the People’s Republic of China has decided that International Telecommunications Regulations, 1988 shall apply to the Macau Special Administrative Region of the People’s Republic of China.
It would be appreciated if the contents of this Note could be placed formally on record and brought to the attention of the other Parties to the Conventions.
(…)”
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Janeiro de 2014. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0